ARTIGO
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Não tenho reproduzido aqui o conteúdo de muitos e-mails que tenho rotineiramente recebido com profundos questionamentos sociais acerca das atividades da Justiça e do Ministério Público, em Angra dos Reis. Não o tenho feito, simplesmente por entender que os demais blogs estão repletos dessa convulsão sociológica que vem acontecendo, e tenho apresentado essa explicação aos meus conceituados leitores. Entretanto, percebo que não cessa essa expectativa criada em torno de decisões que deveriam ser tomadas pela Justiça, mas que acabam sendo cansativamente postergadas- por brechas que a lei permite. A coisa é ainda mais acintosa quando essa decisão tem forte influência política na cidade. Percebo que, por um instante, a Justiça angrense foi ao ápice com a mão pesada sobre o processo chamado Cartas Marcadas, mas que tem perdido esse terreno de confiança pública com processos de resquícios eleitorais ainda não deliberados. Considero que, muito embora hajam razões suficientes para o retardamento de uma decisão (é o que creio por entender a seriedade com que a Justiça trabalha), em se tratando de aferir os trâmites de um processo eleitoral, a coisa deveria tomar a frente das prioridades, pois estamos falando da condição de fazer valer as regras do jogo (determinadas pela própria Justiça) sobre cargos eletivos que permitirão aos seus empossados tomar medidas que influenciarão a vida de muitos. Assim, não entrando no mérito do processo que pede a cassação do registro de candidatura do prefeito eleito de Angra (tendo como fonte todo o noticiário local), creio que a Justiça ao permitir as delongas, cria descontentamento e instabilidade social. Por vezes ininterruptas, os folhetins eletrônicos ou não, situacionista ou oposicionista, se aproveitam desse vácuo e criam especulações que terminam por impor um ambiente nervoso e falacioso. Não é bom. Não contribui com a democracia. O Ministério Público precisa também apertar os cintos dessa barriga que só se avoluma sem as receitas necessárias para a queima das gorduras propositais. Um governo (em regra geral) precisa seguir com a sua aplicação do plano de metas, e uma oposição tem por dever cívico se opor com responsabilidade. Para tanto, a Justiça, mediadora de conflitos à luz da lei, não pode postergar ou se omitir, ou assistir passivamente a nascença de uma desordem social- pelo mero capricho d e não cumprir com o seu dever, o de julgar. ---------------
11/04/09
23h12min.
adelsonpimenta@ig.com.br