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A Lei 11.455/2007, conhecida como o Marco Regulatório do Saneamento Básico, estabelece as diretrizes nacionais para o setor em todo o Brasil. Desde a sua tão esperada promulgação muita coisa aconteceu, e diversos municípios brasileiros se adaptaram ou estão se adaptando nos termos que preconiza a lei, no sentido de buscar a oferta das melhores oportunidades para a municipalidade. No entanto, em Angra dos Reis, principalmente, há sérios problemas com essa agenda especificamente (que tem sido objeto de várias intervenções minhas neste espaço de mídia alternativa), mas nenhuma resposta prática ou sequer um debate mais aprofundado em busca de soluções tem acontecido. O SAAE (municipal) e a CEDAE (estadual) costumas saber bem formular o mapa onde arrecadam, mas logo apresentam conflitos de competência administrativa quando o assunto é conserto em defeitos ou investimentos estruturais, e isso não está certo- pois há visível prejuízo financeiro e moral para toda a população. Conversei com o vereador MANOEL CRUZ PARENTE, que me assegurou ter a mesma preocupação e que já teria inclusive determinado a sua assessoria que levantasse todas as informações disponíveis acerca da matéria porque pretende franquear um debate amplo e aberto sobre a pauta, na Câmara Municipal. De qualquer sorte, é importante socializar as informações, e há avanços muito significativos na Lei que, enquanto o debate público não acontece, creio ser fundamental que todos saibam e me ajudem a cobrar dos representantes eletivos um passo adiante com essa questão, em Angra.
GARANTIAS PREVISTAS NE LEI
Direitos do Consumidor
As prestadoras de serviços passam a ser obrigadas a seguir diretrizes e metas estabelecidas pelos planos de saneamento. As concessionárias também terão de comunicar aos usuários quais providências tomaram em resposta a reclamações sobre os serviços, bem como informar os usuários sobre seus direitos.
Controle Social
O projeto inclui mecanismos que estimulam tanto a participação da sociedade no planejamento do setor como no controle social dos serviços. Para receber recursos geridos (FGTS) ou providos pela União (Orçamento Geral da União), os municípios e estados terão de constituir conselhos com representantes da sociedade civil, usuários dos serviços e entidades de defesa do consumidor. O texto privilegia a coleta seletiva por cooperativas de catadores de recicláveis. Entidades devidamente reconhecidas pelo Poder Público como associações de trabalhadores de baixa renda terão condições especiais nas concorrências públicas para contratação do serviço de coleta seletiva.
Transparência
O marco regulatório vai permitir a estados e municípios criar fundos de universalização dos serviços públicos de saneamento. Os fundos deverão ser alimentados com recursos da União ou de parte da receita das tarifas. Uma vez integrados ao fundos, os recursos só poderão ser usados em melhorias nas redes de abastecimento de água e esgotamento sanitário. O funcionamento dos fundos deverá ser fiscalizado pelos mecanismos de controle social. Com a entrada em vigor do marco regulatório, as concessionárias passam a ser obrigadas a fornecer informações sobre o funcionamento e desempenho dos sistemas de saneamento, que serão disponibilizadas ao público no site do Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico (SINISA).
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02/06/09 - 21h20min. - adelsonpimenta@ig.com.br - BLOG