Segundo informa o site do 'Diap', o deputado Eduardo Cunha (PMDB/RJ) apresentou nesta terça-feira (25), à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, seu relatório sobre a Proposta de Emenda Constitucional 351/09, aprovada há poucos meses no Senado como PEC 12, com novas regras para o pagamento de precatórios. Atento aos alertas da comunidade jurídica, o parecer do relator derruba integralmente o artigo 2º do texto do Senado, justamente a parte que interessava a governadores e prefeitos. Prevalecendo tal posição na CCJ, será preciso, portanto, reconstruir, na comissão de mérito, uma solução para essas dívidas, originadas de sentenças judiciais contra as Fazendas Públicas. O trecho que cairá inteiro, na hipótese de a CCJ concordar com Cunha, propõe criar, via acréscimo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, regime especial para precatórios pendentes de pagamento. O relator entendeu que, do jeito que está, a proposta é inconstitucional porque quebra a ordem cronológica de pagamento dos precatórios não alimentícios, ferindo o direito de credores que perderão lugar na fila. Nos sites da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), e no da Associação Brasileira de Municípios (ABM), não há ainda nehum posicionamento oficial das entidades entidades que representam os interesses dos muncípios. Nem os sites que visitei das associações estaduais de muncípios também trazem qualquer referência ainda, mas continuarei dando atenção ao assunto.
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26/08/09 - 03horas - adelsonpimenta@ig.com.br - blog