sábado, 26 de setembro de 2009

CNM APRESENTA EMENDAS QUE CONTRARIAM OS MUNICÍPIOS DESTE BLOG

O ditado popular é antigo- "pouca farinha, meu prião primeiro"; outro diz assim- "amigos, amigos- negócios à parte". Então, é desse ponto do folclóre brasileiro que parto para este alerta, o de que os municípios das regiões atendidas pela modéstia opinativa deste blog, Sul Fluminense e Norte Paulista, que estão no cerne da questão ambiental do Pré-Sal e do Gás do Campo de Melxilhão, acabam de ter seus interesses diretos confrontados justamente pela entidade que -em tese- lhes representa, a Confederação Nacional dos Municípios. Há alguns dias, a CNM articulou politicamente no Congresso Nacional e apresentou 7 emendas aos Projetos de Lei que tratam da exploração da camada pré-sal. Apresentadas na sexta-feira, 18 de setembro, as emendas visam garantir a participação ativa dos Municípios brasileiros no regime de partilha e no Fundo Social. Quatro projetos de leis – que tratam sobre o tema – estão em debate no Congresso Nacional desde o início do mês. O PL 5.939/2009 cria a Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural S.A. (Petro-Sal); o PL 5.938/2009 institui o marco legal da exploração e a produção de petróleo, de gás natural na camada pré-sal; o PL 5.940/2009 cria o Fundo Social; e o PL 5.941/2009 autoriza a União a ceder onerosamente à Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras) o exercício das atividades de pesquisa e lavra de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos. As Emendas da CNM foram apresentadas aos projetos 5.940/2009 e 5.938/2009. A Abramt, e a Amprogás, principalmente, caso não se mobilizem, e ainda sugiro que os municípios da região que se consorciaram para finalidades específicas também aproveitem tal Fórum de discussões para subir este assunto á puta, tomem medidas políticas pra ontem- sob pena de ter que narrar perdar irreparáveis- pela inércia de muitos ou casuísmo (sabe-se lá) de alguns.
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Veja as 7 Emendas da CNM
que atingem diretamente estas regiões
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> as correções das distorções atuais com a distribuição da parcela dos royalties;
> a apresentação de novos critérios de aferição da confrontação com poços e campos de petróleo, substituindo as linhas ortogonais pelas proporcionais-radias, sem alterar a delimitação entre os Estados;
> a preservação e a distribuição de metade da participação especial pelas regras atuais e destina a outra metade para ser distribuída entre todos os Municípios e Estados, além de reservar 10% para investir em educação e na ampliação da rede de ensino básico;
> a inserção no Comitê de Gestão Financeira do Fundo Social de uma entidade que representa os Municípios;
> a destinação de 23,5% dos recursos do Fundo Social aos Municípios;
> o remanejamento dos 25% dos royalties de mar dos Estados produtores que deveriam ser redistribuídos aos Municípios pelo ICMS, destinando essa proporção para o fundo especial que já existia, com 10% dos royalties e que, com a emenda, passa a contar com o dobro de recursos; e
> a garantia da participação de representação da administração pública municipal no Conselho Deliberativo do Fundo Social (CDFS).
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Bem, fiz esta análise e dou o alerta, o resto não é mais comigo, infelizmente.
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26/09/09 - 02h50min. - adelsonpimenta@ig.com.br