Vou insistir no tema 'Audiência Pública', com enfoque nos municípios, pois há determinações variadas, como para licenciamento ambiental, por exemplo, que habitualmente conta com a participação efetiva do MP. Já para o caso das obrigações das prefeituras com o que preconiza a LRF, a coisa anda feia por aí. Em minha modesta opinião, uma administração pública séria deve buscar o enfoque de eixos críticos de ação, além das rotinas setoriais que asseguram a gestão dos serviços básicos. É importante que as administrações públicas municipais, exponencialmente, permitam que seja natual o desencadeamento de mobilizações sociais em torno dos seus interesses. Isso termina sendo o melhor auxílio que uma prefeitura poder ter. Entretanto, sonegar informações, manipular dados, responder aos questionamentos com evasivas, fugir da publicidade dos atos, desistimular o controle social, e tomar atitudes dessa natureza perversa termina deseducando a população. Uma 'Audiência Pública' deve atingir objetivos sociais de pleno esclarecimento sobre as atividades públicas e o efetivo emprego dos recursos. É o que penso, e sonegar o acesso a tais informações, é furtar do cidadão o seu direito a cidadania. Não tendo acesso a certas informações, fica comprometido o conhecimento sobre a responsabilidade social da administração do prefeito, sobre os projetos estratégicos (quando há, pois tem sido coisa rara em nossa região), sobre as políticas de promoção social, enfim- fica empobrecida a gestão do conhecimento pedagógico da coisa pública. O Ministério Público local (seja de qual for a cidade) precisa romper com a timidez operacional e fazer valer os direitos da população. O contrário disso, pode ser chamado de qualquer coisa, menos de Audiência Pública. E a nossa região tá mal na foto.
-
26/09/09 - 09h55min. - adelsonpimenta@ig.com.br