segunda-feira, 19 de outubro de 2009

PRECATÓRIOS EM DISCUSSÃO I

Uma verdadeira enxurrada de e-mails inundam minha caixa de entrada com várias perguntas acerca do tema proposto, mas exponencialmente a mais simples das perguntas é tembém a a de maior frequência; qual seja: o que é precatório? Existem muitas maneiras para se responder, incluindo sobre os precatórios alimentares, mas resumiria assim: "são dívidas dos entes federados que por não terem sido objeto de entendimento entre as partes, terminaram se tornando resultados de sentenças judiciais". Nelson Lacerda, um especialista no assunto, define assim: "Existem três categorias de donos de precatórios. Os que já morreram esperando o pagamento, os que vão morrer esperando a quitação do débito e aqueles que vendem com deságio, aproveitando em vida parte do seu crédito". Outro dia, assistindo a um debate da OAB na TV, um especialista disse assim:"...é preciso ter duas coisas, saúde e herdeiro".
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No Relatório que muda as regras desses pagamentos, houve a inclusão de dois dispositivos que permite ao credor ceder o que tem a receber a terceiros, total ou parcialmente, e ainda convalidando todas as cessões de precatórios realizadas até a entrada em vigor da nova regra, com a promulgação da Emenda Constitucional. Há um mercado especializado no Brasil que compra do credor esses precatórios com deságio de até 70% do valor. Na proposta que tramita no Congresso Nacional, além de servir para cobrir débitos, o detentor dessa carteira de precatórios poderá também comprar imóveis públicos. Na proposta do relator, deputado federal EDUARDO CUNHA, há uma leve alteração no texto aprovado pelo Senado, onde pelo menos 50%  dos recursos reservados aos precatórios serão destinados ao pagamento em ordem cronológica de apresentação. os 50% restantes (antes eram 60%) poderão ser pagos mediante leilão ou por meio de câmaras de conciliação, em que as duas partes poderão entrar em acordo. O relator mantém regras mais flexíveis para Estados e municípios, que poderão pagar as dívidas em atraso no prazo de 15 anos, com o valor a ser calculado com base em suas receitas líquidas.
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19/10/09  -  02h25min.  -   adelsonpimenta@ig.com.br