quarta-feira, 9 de dezembro de 2009

ESTUDEMOS ESTE CASO

O Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB), através do Processo TC nº 06.389/01, que trata de consulta, questionado se a receita orçamentária de compensação financeira de exploração mineral entra ou não no cálculo para apuração do limite de repasse ao Legislativo assim se posicionou: “Portanto, a compensação financeira aludida no art. 20, §1°, da Constituição Federal não faz parte da base de cálculo do repasse a que a Câmara Municipal tem direito por força do art. 168 do mesmo texto legal, duas sendo as razões: a uma, o artigo 29-A fala em receita tributária e compensação financeira não é tributo, e sim, indenização (…). A duas: mesmo se fosse a compensação finaceira pela exploração mineral espécie de tributo, não foi ela prevista pelo texto do artigo 29-A, porquanto os impostos do Município são taxativamente previstos pelo art. 156 e as transferências são aquelas previstas no § 5° do art. 158 e 159, não podendo, por conseguinte, integrar a base de cálculo do duodécimo do Legislativo Mirim.”
Fonte: 'vereadores.net'
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OPINIÃO
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Penso ser um caso que, salvo as devidas diferenças das atividades geradoras de receita, se assemelha com o que rotineiramente aconte há anos nos municípios recebedores dos royalties do petróleo. Não obstante, sugiro que estudemos bem este caso em tela e que passemos a analisar os casos que escrevo para comparação. Os royalties do petróleo (e em breve do Gás, e quiçá da energia nuclear) são -em tese- verbas indenizatórias pela extração dos minérios; ao passo que, tenho por entendimento (smj.) que deveria ser inseridos na receita capital e não na líquida, como tem sido de hábito dos governantes. Isso tem ocorrido e naturalmente elevado o repasse duodecimal das Casas Legialtivas Municipais- dos municípios recebedores, além daqueles que estão assegurando tal direito via judicial, mesmo não sendo produtores. A Abramt contratou um escritório de advocacia especializado para cuidar dos interesses dos municípios associados a entidade. Há inadimplentes.  Aceito sugestões e críticas, pois entendo que o assunto é polêmico e envolve teor técnico também, mas voltarei a tocar neste assunto.
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20h40min.              -                  adelsonpimenta@ig.com.br