terça-feira, 9 de fevereiro de 2010

'CALAMIDADE PúBLICA' - UMA ABORDAGEM INICIAL

Alguns municípios brasileiros estão atuando administrativamente sob o amparo legal da decretação reconhecida de 'Estado de Emergência', ou 'Estado de Calamidade Pública'. Em ambos os casos são criadas flexibilidades maiores para que os gestores públicos possam gastar, dentro de parâmetros pré-estabelecidos. Resolvi ler diversos artigos acerca do assunto para me familiarizar mais com a questão. Um resumo interessante está no site da secretaria Nacional de Defesa Civil. Íntegra, clique: (-AQUI-).
Leiam um trecho:
" Até julho de 1999, os atos previstos pela legislação de declaração pelo município, de homologação pelo estado e de reconhecimento pelo Governo Federal não estavam regulamentados. Com a aprovação pelo Conselho Nacional de Defesa Civil, o Manual para a decretação de situação de emergência ou de estado de calamidade pública estabeleceu uma sistemática, critérios e procedimentos para a decretação das duas possibilidades legais de exceção em caso de desastre, a serem adotados por todos os órgãos de defesa civil, válido em todo território brasileiro.
• A decretação de situação de emergência ou de estado de calamidade pública não é e não deve ser feita com o objetivo único de recorrer aos cofres do Estado ou da União, para solicitar reucrsos financeiros.
• A decretação significa a garantia plena da ocorrência de uma situação anormal, em uma área do município, que determinou a necessidade de o Prefeito declarar situação de emergência ou estado de calamidade pública, para ter efeito "na alteração dos porcessos de governo e da ordem jurídica, no território considerado, durante o menor prazo possível, para restabelecer a situação de normalidade". Para a caracterização da Situação de Emergência ou de Estado de Calamidade Pública, faz-se necessário analisar os fatores preponderantes e os fatores agravantes. Os critérios preponderantes estão relacionados com a intensidade dos danos (humanos, materiais e ambientais) e a ponderação dos prejuízos (sociais e econômicos). Para esta análise, não servem os critérios absolutos, baseados na visão subjetiva da pessoa. Não servem os modelos matemáticos, pois a realidade é extremamente complexa, com inúmeras variáveis relacionadas com o fenômeno e com o cenário e a vulnerabilidade das pessoas e instalações expostas, que interferem no impacto do desastre."
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Tenho disponível uma série de outras opiniões, artigos, críticas e recomendações, mas não encontrei nada ainda sob o enfoque que procuro, que é sobre o papel dos demais poderes fiscalizadores na atuação direta quando ocorre tais eventos. Dessa forma, tenho uma opinião acerca do fato e exporei logo mais aqui mesmo. Contribua com suas considerações pelo e-mail deste blog.
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22h20min.                        -                                  adelsonpimenta@ig.com.br