sábado, 20 de fevereiro de 2010

A REPRESENTATIVIDADE ELETIVA PROPORCIONAL EM 2012 (Parte I)

Passado o recesso legislativo, muitos municípios estarão discutindo o quantitativo que será proposto para a representatividade eletiva proporcional em 2012. Há muitos interesses em jogo, principalmente os dos atuais suplentes de vereador- e os dos partidos políticos. Com a aprovação da conhecida PEC dos Vereadores, ficou estabelecido um conjunto de critérios que afetarão diretamente as regras do próximo pleito. Noutra oportunidade abordarei outros detalhes dessa fração legal. Agora quero tocar na ferida legal de cada cidade; ou seja, a necessidade de alguns municípios em alterar a Lei Orgânica Municipal, e começarei pela situação de Angra. Antes da determinação do STF sobre a matéria, eram 17 cadeiras no Legislativo angrense, diminuindo para as atuais 12. O imbróglio agora é a necessidade prevista legalmente para que seja alterada a LO, de maneira  que seja elevada proporcionalmente para mais 7 novas cadeiras, que porá 19 representações políticas. A matemática, pelo espírito buscado na lei não deve ser o meu objeto central dos debates, mas sim a sociologia da representatividade. O jogo passa por esse viés. A pergunta primária seria: Com 17 cadeiras a população está bem representada, ou com 19 -proporcionalmente- a sociedade será melhor refletida no processo político? Existem movimentos internos que já discutem essa equação, e vou falar daqui a pouco mais sobre isso.
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20h50min.                 -                        adelsonpimenta@ig.com.br