sexta-feira, 12 de março de 2010

PL: 203/1991 - RESÍDUOS SÓLIDOS

Depois de 19 anos, Câmara aprova Lei Nacional de Resíduos Sólidos.
A notícia é boa e importantíssima, porque o Brasil não tem, ainda, um marco regulatório que defina responsabilidades e obrigações referentes ao descarte e reciclagem de resíduos. Esta Lei institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos e dispõe sobre diretrizes gerais aplicáveis aos resíduos sólidos no País. Conheça a íntegra clicando (-AQUI-). O Projeto de Lei 203/1991 agora será ser submetido ao Senado e, uma vez aprovado, encaminhado à sanção do Presidente da República. Os pontos importantes e inovadores da lei são, de acordo com o deputado Arnaldo Madeira (PPS/SP), os seguintes: responsabilidade compartilhada; gestão integrada; inventário; sistema declaratório anual; acordos setoriais; ciclo de vida do produto; não-geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos, bem como disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos; logística reversa; princípios do direito ambiental; a elaboração de planos de gestão (em nível Nacional, dos Estados e Municípios) e de gerenciamento (pelo setor empresarial); e o destaque para a inclusão social por meio do fortalecimento das cooperativas de catadores. Indico aos interessados links de referência- basta clicar (-AQUI-), (-AQUI-). Está disponível nos sites de busca uma infinidade de relações acerca da matéria, basta procurar. O relator da matéria no Grupo de Trabalho (até esse relatório final está disponível na rede), foi o deputado ARNALDO JARDIM de São Paulo. Vale lembrar também (e já toquei nesse assunto aqui no blog) que os 'Planos Municipais de Saneamento Básico', confeccionado pelos municípios por força de lei, não avançaram justamente sobre a questão dos resíduos sólidosa. Essa abordagem também será feita por mim, novamente.
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10h25min.                        -                         adelsonpimenta@ig.com.br