sexta-feira, 30 de abril de 2010

AÇÃO POPULAR: STJ CONDENA PREFEITO DE CIRÍACO (RS)

PAUTA DO LEITOR
( Por e-mail )
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Prefeito é condenado por construir Cristo Redentor

A apresentação de uma Ação Popular não depende da comprovação da existência de prejuízo aos cofres públicos. Basta apenas apontar ilegalidade do ato administrativo que se pretende invalidar. Isso porque a Ação Popular define o termo “patrimônio público” de forma ampla, englobando não apenas os bens econômicos, mas também a moralidade da administração pública. Com base nesse entendimento, o Superior Tribunal de Justiça manteve a condenação por perdas e danos do ex-prefeito do município de Ciríaco (RS), Vitassir Ângelo Ferrareze, que construiu uma réplica da estátua do Cristo Redentor com verbas destinadas à construção de parques recreativos e desportivos.
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De acordo com os autos, um cidadão moveu Ação Popular contra o então prefeito por ferir os princípios da legalidade e da moralidade da Administração Pública. O morador alegou que o monumento de 20 metros de altura não estava previsto no orçamento do município de Ciríaco, que já estaria em dificuldades financeiras para manter as necessidades básicas da população, como saneamento básico e saúde. Leia mais...
 Direitos e Garantias Fundamentais na Constituição do Brasil


CONSTITUIÇÃO 1988
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
Inciso LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

Ação Popular - Lei 4717, de 29 de junho de 1965
De: Vitório M. M. Papini <vmmp.ss@gmail.com>
Data: 29 de abril de 2010 19:59