segunda-feira, 14 de junho de 2010

SÚMULA 13: NEPOTISMO

Há uma determinação judicial em Angra para que a Prefeitura e a Câmara demitam pessoas nomeadas em cargos comissionados, desde que enquadrados no nepotismo. Houve uma Ação Popular em 2008 reivindicando a aplicação da Súmula 13, tendo seu autor desistido mas não o MP, que ingressou como titular. Da proposta inicial que pedia a exoneração de uma servidora da Câmara, houve outras determinações importantes no bojo da Ação. Quais sejam: proibição de contratação de pessoas por um órgão público com cessão para outro; proibição para que os Contratos por Prazo Determinado (CPD) não violem os princípios da Súmula 13.

Tomei a liberdade de ir ao encontro do Procurador-Geral do Município, Dr. ANDRÉ GOMES, para tomar pé da situação e saber mais sobrequais ações seriam deliberadas pelo município para o cumprimento das determinações previstas judicialmente. Me disse o procurador que o caráter ainda é 'liminar' mas que orientou a Secretaria de Governo para que cumpra a Súmula 13 integralmente, até que o mérito seja julgado. "Por conta dessa orientação que é muito rígida, a prefeitura está exonerando pessoas que -em tese- não seria necessário, por cautela"_ me disse o Dr. ANDRÉ, informando ainda que a Procuradoria do município protocolou petição onde solicita audiência visando a solução definitiva do caso, por meio de sentença. Vou continuar acompanhando os fatos.
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12h12min.            -                   adelsonpimenta@ig.com.br