Nota lida na Sessão Ordinária da Câmara de Angra
desta terça-feira, 14 de Outubro de 2010
"A Câmara Municipal de Angra dos Reis vem a público manifestar-se sobre a operação denominada Prelúdio, desenvolvida pela Polícia Federal, na sexta-feira, dia 08 /10/2010, com o cumprimento dos mandados de busca e apreensão no gabinete da Presidente da Instituição, por decisão da Juíza da Comarca, sendo importamte , no primado do interesse público, esclarecer que: O processo tramita em segredo de justiça, não cabendo à Instituição, neste momento, expressar juízo de valor, em homenagem ao postulado constitucional da ampla defesa e do contraditório (inciso LV, artigo 5º da Lei Maior), mesmo porque, no caso concreto, os parlamentares desta Casa pretendem que os fatos sejam apurados e esclarecidos o mais rápido possível para uma tomada de posição, sem antecipação de julgamento, missão do Poder Judiciário.
Por decisão unânime deste plenário, com o afastamento da Vereadora Vilma dos Santos da Presidência desta Casa, assume, na forma regimental, o 1º Vice-Presidente, Vereador José Maria Justino, objetivando a continuidade do serviço público e visando zelar pela preservação da competência legislativa da Instituição, até mesmo em face da atribuição normativa dos outros Poderes, com arrimo no balizamento constitucional. Esclarecemos que as diligências restringiram-se, exclusivamente, ao gabinete da Vereadora Vilma Teixeira Ferreira dos Santos e a sala da Presidência.
Diante dos fatos ocorridos, a reflexão que se pondera é a revisão dos procedimentos administrativos, sedimentando a vontade dos parlamentares na preservação da Instituição e da ética na Política. Insta frisar, ainda, que, a dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia, a preservação do patrimônio, da honra e da tradição dos serviços públicos e a conduta ética devem ser observados com vistas ao atendimento ao princípio da moralidade da Administração Pública."
Diante dos fatos ocorridos, a reflexão que se pondera é a revisão dos procedimentos administrativos, sedimentando a vontade dos parlamentares na preservação da Instituição e da ética na Política. Insta frisar, ainda, que, a dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia, a preservação do patrimônio, da honra e da tradição dos serviços públicos e a conduta ética devem ser observados com vistas ao atendimento ao princípio da moralidade da Administração Pública."
Atenciosamente,
José Maria Justino
Manoel Cruz Parente
Aguilar Ribeiro da Silva
Jorge Eduardo de Brito Rabha
Amilcar Jordão Caldellas
Maria do Carmo Aguiar
José Antonio Azevedo Gomes
Leandro Correa da Silva
Antonio Edineide Cordeiro e Silva
Ìlson Peixoto Medeiros da Silva
Ricardo de Souza Dutra
Fonte: 'Blog do Vereador Parente'
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