Tomando por base a matéria do 'Estadão', sob o título "Decisão do Supremo gera confusão sobre quem deve assumir", pensei ser inevitável uma síntese acerca do caso ocorrido recentemente em Angra, quando a suplente de vereadora JANE VEIGA (PHS) assumiu no lugar da parlamentar licenciada por 30 dias, VILMA DOS SANTOS (PRB), pela convocação da Mesa Diretora, que seguiu a ordem da lista de eleitos encaminhada pela Justiça Eleitoral -que leva em conta a coligação partidária. Até aí, tudo certo. No entanto, uma decisão tomada no início do mês (dia 9) pelos ministros do STF causou dúvidas e reviravolta, quando concedeu Liminar, a pedido do PMDB, determinando que a vaga decorrente da renúncia em outubro do deputado NATAN DONADON seja ocupada pelo primeiro suplente do partido, ou seja, do PMDB, e não o da coligação. Neste caso, a Mesa deu posse ao deputado AGUINALDO MUNIZ (PSC), 1° suplente da coligação de 2006. Descontene, o PMDB recorreu ao STF para garantir a posse de RAQUEL DUARTE CARVALHO, suplente da legenda, e teve apoio do ministro GILMAR MENDES, que considerou que o mandato pertence ao partido, segundo decisões anteriores do próprio STF e do TSE. Recomendo a leitura, basta clicar no título acima, ou -aqui-. Por essa interpretação do STF em caráter Liminar, no caso de Angra, o suplente do PRB, LUIZINHO (Mat. de Construção de Monsuaba) poderia ter pedido também a vaga, assim como seu partido. Confusão na certa, e isso abre um importante debate!
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22h21min. - adelsonpimenta@ig.com.br
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