Dados oficiais da última eleição demonstram que 29 deputados federais não têm suplentes do próprio partido, apenas da coligação. Assim, se for cumprida à risca a interpretação do Supremo Tribunal Federal (STF) de que o suplente deve ser do mesmo partido, e não da coligação, esses deputados não podem deixar o cargo - a menos que a Justiça Eleitoral indique outros suplentes dos seus partidos, alterando o resultado da eleição. Segundo o deputado João Bittar (DEM-MG), que fez o levantamento dos dados, essa situação se refere apenas à Câmara Federal. Ele questiona: “Imagina esta experiência multiplicada nas 27 assembleias legislativas e em todas as [5.565] câmaras municipais do País?” O parlamentar assumiu como suplente em vaga da coligação. A polêmica está instalada desde o final do ano passado, quando o STF passou a conceder liminares determinando a posse na vaga de deputado licenciado de suplentes do mesmo partido, e não da coligação, o contrário do entendimento histórico da Câmara sobre o assunto.
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13h05min. - adelsonpimenta@ig.com.br
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