Um prefeito pode candidatar-se ao mesmo cargo em eleições subsequentes em outros municípios, este é o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que já sinalizou para esta possibilidade ao responder consultas de vários políticos nesta situação. De acordo com o TSE, “Não há impedimento para que prefeito possa disputar o mesmo cargo em município vizinho”. O ex-ministro Barros Monteiro assegurou em seu voto que “a candidatura do prefeito, nestas condições, não caracterizaria a hipótese de um terceiro mandato eletivo, que é proibido pela Constituição em vigor”. O ministro Fernando Neves também comunga do mesmo entendimento, apontando vários precedentes. “O prefeito pode candidatar-se ao mesmo cargo em outra municipalidade”. Para assegurar sua candidatura, o gestor precisa se desincompatibilizar do cargo seis meses antes da realização do pleito. As outras exigências cobradas aos candidatos são a transferência de seu título de eleitor para onde deseja candidatar-se, filiar-se a um partido político na localidade e instituir domicílio eleitoral neste município até um ano antes das eleições.
Fonte: TSE
15h23min. - adelsonpimenta@ig.com.br
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