Por uma iniciativa política suspeita, do petista ZAQUEU, na Alerj, setenta deputados irão decidir, na próxima semana, o que fazer com a Proposta de Emenda Constitucional sobre a alteração do artigo 171 da Constituição estadual, que estabelece que somente o Procurador-Geral de Justiça poderá propor ações contra o crime de improbidade administrativa. Com isso, o Ministério Público (MP) deverá ser afastado da investigação sobre os crimes praticados por autoridades públicas, conhecidos como crimes do colarinho branco. Na prática, a Emenda impede os promotores de mover ações de improbidade contra deputados, prefeitos, vereadores e delegados. Embora não seja uma idéia original, pois o deputado PAULO MALUF já havia investido nessa tese (todavia, sem a formalização do ato). O autor da lei é o ex-chefe da Polícia Civil do Rio de Janeiro, ZAQUEU TEIXEIRA. Punir uma autoridade pública é uma medida rara em qualquer lugar do país. No Estado do Rio, apenas quatro pessoas foram condenadas pela lei de improbidade administrativa nos últimos 20 anos. Em seu blog, o deputado diz que, se for convencido do contrário não terá problemas em retroceder com essa iniciativa. Sinceramente, com tantos problemas no estado, com tamanha demanda para se dedicar, o deputado ZAQUEL quer esvaziar o papel fiscalizador do MP. Valha-nos Deus!
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