A justiça -alertada, enxergou algo de errado. Na Câmara Municipal angrense havia muita gente ocupando cargos da administração, sem o ingresso pelo mérito; ou seja, pelo concurso público. Depois de muita pressão e conversa, a coisa avançou para um acordo entre os vereadores (antes mesmo da eleição da nova Mesa Diretora, já que naquele instante a Mesa Diretora ainda aguardava respostas do Ibam). Pois bem, ao contrário dos fertilizantes que alguns jogam por aí sobre essa história, creio ser necessário repor a verdade dos fatos:
Em 05/10/10, publiquei:
Um trecho:
"Teria ficado acertado que a presidente da Câmara, VILMA DOS SANTOS determinará a assessoria jurídica do Legislativo Municipal que peticione para o Ministério Público (MP) pedindo que seja proposto um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que servirá para resguardar a obrigatoriedade da abertura desse consurso público no ano que vem, 2011, com o devido estabelecimento de prazos".
Em 26/11/10, publiquei:
Um trecho:
"Finalmente, na audiência pública de ontem (25), realizada às 14 horas, entre os vereadores e o Ministério Público, representado diretamente pelo Dr. SIDNEY ROSA -e tendo sido assistida também pelo Promotor de Justiça, Dr. BRUNO LAVORATO, e mediada pela competente juíza Dra. ANDREA MAURO, em que se discutia a quantidade de cargos comissionados da administração direta da Câmara, que envolve a realização de concurso público, um cronograma para o cumprimento de etapas, e a terceirização de serviços que não pertencem as atividades fins do Legislativo, houve acordo. No Termo de Audiência (cópia acima), pode-se ler: Pela MM. Juíza foi proferida a seguinte sentença: "Acolho o Requerimento e homologo o acordo, conforme termo em apartado, e por consequência julgo extinto os processos com julgamento do mérito na forma do Art. 269, III do CPC".
Não vou cair na esparrela do leilão de versões que há sobre o caso pela rede, pois cada um que busque a sua patente política sobre o fato, simplesmente ponho este antídoto, pois há fertilizantes demais na rede, e isso pode prejudicar a qualidade dos debates. Havendo o concurso público, cumpre-se então o acordo formalizado num TAC (Termo de Ajustamento de Conduta). O resto é perfumaria.
É o jogo!
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19h47min. - adelsonpimenta@ig.com.br
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