sexta-feira, 29 de julho de 2011

PL 368/11 -UMA NOVIDADE

Muito interessante o Projeto de Lei 368/11, que está sob análise da Câmara dos Deputados. O PL, de autoria do deputado federal MARÇAL FILHO (PMDB/MS), inova e, se aprovado, pode revolucionar o comércio de cada cidade, quando prevê a possibilidade de preferência para produtos e serviços locais em licitações públicas. Hoje, a Lei 8.666/93 já autoriza a fixação de margem de preferência para produtos manufaturados e serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras. Pela proposta, esse benefício valerá também para produtos e serviços de empresas com sede nos municípios onde a licitação ocorra ou onde será fornecido o objeto da licitação. Caso não haja empresa habilitada no município, a preferência poderá ser dada a uma empresa do estado.
'Agência Câmara'

OPINIÃO
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O desenvolvimento local seguramente será estimulado. É óbvio que há demandas e serviços que, em boa parte dos casos, as empresas com estrutura para o atendimento contratual nem sempre é do local ou da região, mas, de qualquer sorte, é um avanço. Se for aprovado, os comerciantes e os empresários de cada município e região, penso eu, se sentirão mais estimulados a buscar meios e parcerias, financiamentos, novos investimentos em seus negócios, enfim, para se adequarem a esta novidade que lhes bate à porta. Vou acompanhar de perto essa questão, e tomar que seja devidamente compreendido por órgãos como o Sebrae, Senac, CEF, no sentido de se criar programas para auxiliar e estimular as cadeias produtivas locais e regionais, e para auxiliar os empresários na busca de maior poder de competitividade local. Isso gerará novas expectativas, com geração de emprego e renda. Tenho essa convicção.
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01h56min.          -         adelsonpimenta@ig.com.br

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