terça-feira, 6 de setembro de 2011

DESTAQUES DE PROJETOS EM DISCUSSÃO, EM BRASÍLIA

I
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A Câmara analisa o Projeto de Lei 68/11, do deputado Jefferson Campos (PSB-SP), que prevê a restituição do IPTU pago no caso em que o proprietário perder seu imóvel “em razão de força maior”, como desastres naturais, e do IPVA para quem tiver o carro roubado ou furtado. A proposta inclui a medida no Código Tributário Nacional (Lei 5.172/66), entre as possibilidades de restituição de tributo por pagamento indevido. (-aqui-)

II
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Tramita na Câmara o Projeto de Lei 1037/11, do deputado Dr. Ubiali (PSB-SP), que obriga a União a compensar os gastos de municípios com a realização de eleições, desde que decorram de convênios de cooperação celebrados entre os dois entes federativos. Pelo texto, para receber o ressarcimento, o interessado deverá informar aos juízes federais, com comprovantes de pagamento, os valores despendidos. Os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) deverão homologar essas despesas. (-aqui-)

III
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Os conselheiros tutelares que trabalham com crianças e adolescentes poderão ter imunidade em suas opiniões, palavras e votos. A medida consta no Projeto de Lei 1029/11, do deputado Dr. Ubiali (PSB-SP), que tramita na Câmara. A proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8.069/90), que criou a figura dos conselhos titulares, responsáveis pela aplicação das normas de proteção previstas pelo ECA nos municípios. Cada conselho é composto por no mínimo cinco pessoas escolhidas na comunidade onde atuam. (-aqui-)

IV
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A Câmara analisa o Projeto de Lei 1751/11, do deputado Arthur Lira (PP-AL), que determina que, nos dias de eleição, plebiscito e referendo, será fornecido aos eleitores das zonas urbanas, de forma gratuita, transporte coletivo municipal, metropolitano e intermunicipal. A gratuidade terá duração de duas horas antes até duas horas depois do horário fixado pela Justiça Eleitoral para a votação. De acordo com a proposta, as empresas concessionárias e permissionárias do serviço público terão direito à compensação fiscal pelo fornecimento do transporte gratuito. Elas não deverão alterar os horários das linhas e o número de veículos nos dias de gratuidade. O texto diz ainda que o Tribunal Superior Eleitoral publicará as instruções necessárias para a execução do disposto na lei. (-aqui-)
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01h10min.       -       adelsonpimenta@ig.com.br

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