O burburinho eleitoral é intenso pelas línguas oposicionaistas de Angra - que invariavelmente buscam a privatização de ouvidos desagravados para tocar a corneta contra seu principal adversário, o Deputado Federal FERNANDO JORDÃO, e isso é ingrediente do jogo político, nenhuma novidade. O fato é que, ontem o STF aceitou denúncia contra o ex-prefeito de Angra por unanimidade, já que ele possui foro privilegiado, mesmo sabendo que o assunto versa da época em que ainda era o primeiro mandatário de Angra. O assunto é ainda sobre o transporte marítimo num barco pesqueiro adaptado para os honrados moradores da Praia do Provetá (Ilha Grande), que, segundo a denúncia da PGR, o hoje Deputado teria oferecido aos moradores em troca de apoio ao seu candidato. Em sua defesa, por óbivio, FERNANDO nega o fato. Pois bem, o STF acatou a denúncia, mas, por recomendação do Ministro MARCO AURÉLIO DE MELO, o processo será reenciado para o Ministério Público Federal, para que os procuradores analisem a possibilidade de suspender o processo. De qualquer sorte, não há qualquer prejuízo para o seu registro de candidatura, já que FERNANDO JORDÃO é pré-candidato a prefeito de Angra pelo PMDB.
Palavra da Defesa, à este blog
“O Deputado
Federal Fernando Jordão esclarece que essa denúncia já tramitava no
órgão estadual e que foi encaminhada ao STF por ter se tornado deputado
Federal. Trata-se, apenas, de início de processo, reiterando o
parlamentar que os fatos são infundados, confiando que, ao final, serão
julgados improcedentes, e que não há nenhum reflexo nas pretensões
políticas dele”.
Outras
questões sobre os fatos são importantes:
(i) as acusações contra o
Fernando, que são improcedentes, são fruto de briga política; (ii) a
principal testemunha, em sede policial, prestou depoimento (mestre
Ernani) mentiroso, por não ter sido mais contratada pela municipalidade; e (iii) e no âmbito eleitoral as acusações não prosperaram, tendo
inclusive o Ministério Público, perante o TRE, , reconhecido que, “já
adentrando o mérito propriamente dito, o qual sequer foi tratado pelo
magistrado, tendo sido, entretanto, requerido seu julgamento nas razões
recursais, nota-se que as provas angariadas, até aqui, não são aptas a
ensejar a procedência do pedido, devido, principalmente, à presença de
controvérsias nos depoimentos das testemunhas colacionadas aos autos”;
(iv) para leigo, a acusação é tão irrelevante que o processo pode ser
suspenso, como determinou o STF à PGR ontem; (v) não se trata de
condenação, só estando no STF porque FJ alçou a Deputado Federal, com
prerrogativa de foro; e (vi) não tem qualquer reflexo nas futuras
pretensões políticas de FJ, não esbarrando na lei da Ficha Limpa.
Encaminho a defesa e a petição dirigida ao STF.
Qualquer duvida, à disposição.
Renato de Moraes
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Leia a matéria do 'G1' 13h25min. - adelsonpimenta@ig.com.br
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