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Prezado Adelson,
O Plano Diretor Municipal de Angra dos Reis, Lei 162/1991, traz consigo uma ousadia construída com muita participação popular. Trata-se de uma ferramenta importantíssima para o ordenamento territorial inexistente desde a colonização em 1502, para enfrentarmos os conflitos socioambientais que foram gerados no passado e evitar que novos vêm a acontecer. Aconteceram avanços significativos após a promulgação desta lei, mas, infelizmente, não foram suficientes para por fim às mazelas que são geradas no município até o presente momento.
O Plano Diretor Municipal de Angra dos Reis, Lei 162/1991, traz consigo uma ousadia construída com muita participação popular. Trata-se de uma ferramenta importantíssima para o ordenamento territorial inexistente desde a colonização em 1502, para enfrentarmos os conflitos socioambientais que foram gerados no passado e evitar que novos vêm a acontecer. Aconteceram avanços significativos após a promulgação desta lei, mas, infelizmente, não foram suficientes para por fim às mazelas que são geradas no município até o presente momento.
O
Plano Diretor Municipal vigente (Lei 162/91/LO) sofreu revisão recente e
o novo texto reproduz novos conceitos e definições para o ordenamento
do uso do solo e do crescimento urbano, diferenciando-se dos critérios e
das definições estabelecidas na Lei n° 162/91 que ordenou o crescimento
urbano municipal na década de 90. A ação preservacionista do Plano
Diretor Municipal original, representada por grandes áreas municipais
congeladas ao uso ou preservadas permanentemente, freou a ação humana
sobre os ecossistemas frágeis, evitando assim a expansão urbana, porém
não foi suficiente para impedir as muitas agressões ao meio ambiente
natural que ainda são cometidas.
Com relação à proposta
de alteração na legislação urbanística da cidade permitindo agora a
verticalização, temos que tomar muito cuidado, pois o tiro pode sair
pela culatra, deixando nossa cidade ainda mais desfigurada do que já
está. É preciso um olhar sistêmico sobre este caso, para não incorrermos nos mesmos erros de um passado bastante presente.
Existe
uma vasta área plana em Angra dos Reis, porém estas áreas estão nas
mãos de particulares. Caso fosse, interesse do poder público querer
resolver o problema de habitação no município poderia agir dentro do que
preceitua a lei, para obter parte destas terras e elaborar projetos de
novos bairros sustentáveis a baixo custo. Não conheço cidade no Brasil,
que tenha resolvido seus problemas de habitação ou falta de espaço de
solo seguro para moradia, que tenham verticalizado para controlar a
expansão urbana no município. Exemplo: Rio de Janeiro, São Paulo e Belo
Horizonte.
Atualmente
existe uma política de incentivo a expansão urbana em todos os bairros
da cidade sem respeito ao poder público e a legislação vigente. Tudo
isso acontece em plena luz do dia e com a conivência do poder público
instituído.
Os
planos anteriores não resultaram na melhoria da qualidade de vida da
população. Para tanto, não há mais como admitir que o município aceite a
degradação do seu solo! Jogando fora seu patrimônio ambiental a favor
de um crescimento desordenado e um modelo de desenvolvimento predatório e
excludente que não traz soluções, mas somente problemas no caminho para
a sustentabilidade.
Ivan Marcelo Neves ISABI/APEDEMA-RJ
Consultor Técnico na área de Engenharia e Meio Ambiente
CREA-RJ 2007144158
Tel.: (24) 8182-9262 / 3363-1603 E-mail: ivanmarcelo@terra.com.br
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