A juíza da 354ª Zona Eleitoral, Adriana Nolasco da Silva, concedeu liminar solicitada pela coligação "Unidos Por Cajamar” (PSDB / PMDB / DEM / PSD / PV / PPS / PR / PTB / PDT / PT do B / PTN / PTC / PRP) para determinar que mais um morador de Jordanésia, usuário da rede social Facebook, retirasse de sua página comentários e imagens contra o candidato a prefeito Daniel Fonseca e Fátima Lima (PSDB). Segundo a juíza a liminar foi concedida após a justiça analisar e entender que o caso se tratava de difamação e calúnia contra os candidatos.
Agravando ainda mais a situação o representado haveria zombado da Justiça Eleitoral, ao tecer comentários e inserir uma foto com nariz de palhaço, julgando-se imune contra a decisão da justiça, segundo consta no despacho enviado pela Justiça Eleitoral ao Ministério Público, que deverá investigar o caso. A juíza eleitoral entrou com o pedido de inquérito policial contra o representado que deverá responder por suposto crime de desobediência (artigo 347 do Código Eleitoral).
Este é o segundo caso em que a Justiça Eleitoral de Cajamar, aplica a usuários da rede social Facebook na internet, punições de difamação e calúnia contra candidatos. A justiça ainda notificou o Partido dos Trabalhadores (PT), pois havia na página do representado a logo do partido e a foto da candidata ao cargo majoritário. A justiça recebeu na última semana mais dois pedidos solicitando a retirada imediata de acusações e difamações na internet. Os casos deverão ser julgados esta semana. A decisão da Justiça Eleitoral de Cajamar, encontra-se disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), através do endereço eletrônico
STJ
O Superior Tribunal de Justiça determinou que mensagens publicadas em redes sociais como o Facebook ou o Twitter, consideradas ofensivas ou impróprias pelos usuários, terão de ser retiradas do ar em até 24 horas após serem denunciadas e os responsáveis deverão ser punidos.
Empresas responsáveis por serviços de e-mail, como Hotmail e Google, serão obrigadas a fornecer auxílio na localização do remetente de mensagens que causem danos morais. As decisões foram tomadas pela ministra Nancy Andrighi. Caso o provedor não retire a mensagem, deverá responder como autor direto do dano, devido a omissão. Por outro lado, o provedor poderá adotar as providências legais cabíveis contra aqueles que abusarem da prorrogativa da denúncia.
Fonte: ecajamar
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