sexta-feira, 2 de agosto de 2013

CASSAÇÃO DA CONCEIÇÃO: CENÁRIOS

Oi, boa tarde.
Ontem (01/08), dei voz aos dois lados dessa discussão judicial, ou seja, aos advogados de acusação, Dr. André Gomes,  e de defesa, Dr. Afonso Destri. Leia, clicando -aqui-. Importante dizer que esta postagem se refere a um processo que não tem absolutamente nada a ver com outro trazido há alguns dias pelo jornal 'A Voz da Cidade', que também comentei neste blog em 16/07. Leia clicando -aqui-. São coisas distintas. O caso atual se refere ao Recurso. 40007, em que a Coligação partidária liderada pelo PMDB denuncia abuso de poder econômico e no uso de veículos de comunicação pelo PT, tomando por base os trabalhos jornalísticos e operacionais desenvolvidos pelo jornal regional 'A Voz da Cidade'. Em 1° instância, o MP e a Justiça Eleitoral negou provimento. Em 2° instância, o MP acaba de opinar pela cassação. O processo está no TRE, sob a relatoria do Juiz Fábio Uchôa.

O jornal angrense 'A Cidade', o veículo de informação local impresso mais vendido nas bancas, desta semana, traz uma ampla matéria acerca do assunto. Curiosamente, os demais jornais locais e regionais que são distribuídos ou comercializados em Angra agasalharam a matéria, ou seja, nadica de nada se falou. Bem, isso deveria ser o que menos importa, não fosse o fato de haver um posicionamento oficial importante do Ministério Público Regional sobre a primeira mandatária do município. Mas, como cada um pratica o jornalismo que melhor lhe aprouver, vou tocando a minha agenda aqui pelo blog, e entendo merecer destaque essa questão, porquanto, formulo agora minha opinião com responsabilidade sobre o que escrevo e compartilho com vocês, meus leitores.

1° e última página do Parecer do MP/RJ
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Primeiro, deixar claro que a opinião do Procurador Eleitoral tem um peso importante num processo dessa importância, e não resta qualquer dúvida quanto a sua boa intenção com a lisura do processo. Costuma-se dizer que o MP é sempre quem acusa, todavia, ao analisar o caso em sua tramitação em 1° instância, vê-se que nem sempre isso reflete a verdade. Em Angra/RJ, o MP opinou desfavoravelmente ao provimento sobre a denúncia, e o Juiz Eleitoral acompanhou esse entendimento. No Rio, por sua vez, agora em 2° instância, o MP manifesta outra leitura - e é no TRE que será considerada ou não a interpretação dos fatos apresentada pelo Procurador Regional. É extremamente prematuro qualquer arrazoado que queira se apresentar por conclusivo, pois muitas coisas podem ocorrer, eis algumas:

Cenários:

> O Relator pode acatar o Parecer e produzir sua Decisão sobre a mesma linha de raciocínio do MP. Ou não.

> O relatório deverá ser submetido à votação em plenário, quando se decidirá pela cassação ou não.

>  Se a decisão for pela cassação, o efeito é imediato com a perda do mandato. Neste caso, a Defesa recorre, salvo engano, entra com Embargo sobre a Decisão no próprio TRE. São até 3 dias após a publicação do Acórdão. O TRE não está limitado a prazo para resolver isso; aí é trabalho de advogados. A regra é que não haja manifestação da Acusação nesta fase, mas, há casos em que o Juiz relator abre espaço no procedimento para que essa manifestação ocorra também. Feito isso, recorre-se  ao TSE, com pedido de Efeito Suspensivo sobre a Decisão. Não há prazo legal para a matéria ir à voto, sendo novamente trabalho para os advogados. Se o TRE tiver concedido o Embargo, recorre-se sem deixar o cargo; do contrário, fora dele. 

> Se a Liminar, neste caso, não tiver sido concedida à Defesa nos autos, o próprio TRE já procede com a diplomação do segundo colocado, neste caso, o Fernando Jordão, e determina que a Câmara Municipal lhe dê posse, com prazo estipulado pelo TRE. Neste cenário, o Fernando Jordão, mesmo estando atualmente inelegível, assume, segundo entendimento de sua Defesa jurídica, porque seu registro de candidatura estava aprovado para a disputa do pleito eleitoral ao qual se refere esta Ação. Mas, qualquer partido político ou pessoa ou instituição pode contestar isso também, se vai ganhar a causa é outra coisa. 

> Mas, se a Prefeita Conceição Rabha for a vencedora no processo no TRE, ou seja, em Decisão contrária ao Parecer do MP e ao que busca a Acusação, caberá o recurso ao TSE pela outra parte. No entanto, é importante dizer, as chances vão diminuindo contra o mandato da vencedora. Não que não possa a Decisão do TRE/RJ não possa ou não deva ser reformada pelo colegiado de 3° instância, é que o caminho vai se tornando cada vez mais curto, com este cenário.

> Outra possibilidade é a de haver provimento pela cassação e a desaprovação pela diplomação legal do segundo colocado - em face de sua atual condição de inelegibilidade. Neste caso, o Presidente da Câmara seria convocado pela Justiça para assumir a Prefeitura e, junto com o TRE, preparar uma nova eleição, com prazo também definido nos autos pelo TRE. 
Política:_ Só para mexer um pouco mais com a sua imaginação, neste caso, por ser Jorge Eduardo, o Presidente da Câmara, do PMDB, mas aliado do PT, quem assumiria: O PMDB do PT; o PT do PMDB, ou nasceria um novo PMDB dentro do PMDB - o independente - com vistas à reeleição? Nesta última hipótese, ainda brincando com o exercício das coisas ilógicas, mas possíveis: como seria o caso internamente no PMDB, já que Fernando Jordão é o cacique da legenda, mas o mandatário municipal seria o outro? A quem seria dada a legenda para concorrer em 2016?


Enfim, há várias outra leituras e cenários possíveis, assim como entendimentos jurídicos diferentes acerca dos recursos e meios para isso. Nesta página, minha intenção é ajudar no processo de reflexão, mas longe de ter a pretensão de tentar se dar como o dono da última palavra, de ter o monopólio da verdade. Nada disso. O Juiz Fábio Uchôa, Relator do Processo no TRE/RJ, é conhecido na região, já que atuou no comando judicial de Paraty/RJ. Ele seguramente vai ler os autos e também auscultar as partes. Haverá ainda sustentação oral dos advogados. Tem muita coisa para acontecer.

Parafraseando um grande amigo jornalista, este blog é como a essência de discussões do Talmud (um livro que traz registros históricos de grande debates e diálogos entre eruditos e rabis acerca de temas religiosos, mas que, no final do livro há um espaço em branco na folha, ou seja, para você dê a sua opinião. Em suma, é um processo de discussão e que não se esgota nunca, aberto sempre à sua participação). O espírito literário deste blog é semelhante a este. O fato é que os advogados estão em cena e a Prefeita precisa continuar tocando seu governo pra frente, há demandas e a cidade precisa de ações efetivas do Poder Executivo. Não há clima de insegurança jurídica, nem ambiente para instabilidade política em Angra, onde a população acompanha atentamente a tudo, mas, acima de tudo, confia na Justiça.
É o meu entendimento!

Fotos: Google / WellingtonFlagg / JangadaMT
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15h27min.   -   adelsonpimenta@ig.com.br

Um comentário:

Anônimo disse...

Quero mais é que ela seja cassada.. Sou funcionário público e estou sendo perseguido neste governo. fui transferido para o PereqUe , sem qualquer justificativa, ainda botaram na minha carta de apresentação "imperiosa necessidade".