quarta-feira, 7 de maio de 2014

TRE/RJ: RELATOR PEDE CASSAÇÃO, JUIZ PEDE VISTAS E NADA ESTÁ DEFINIDO

A judicialização do resultado das últimas eleições municipais - de 2012, voltou a criar expectativa no povo angrense. Sua devida atenção esteve durante todo o dia de hoje (07/05) sobre uma das pautas do TRE/RJ. Os advogados do PMDB estadual assumiram a sustentação oral da denúncia da Coligação de Fernando Jordão no último pleito municipal, contra a candidatura liderada pelo PT de Conceição Rabha. A denúncia, objeto de um processo todo instruído pelos advogados de Angra, liderados por André Gomes, é de abuso de poder econômico, tomando por centro das atenções o jornal 'A Voz da Cidade'. 

Fernando alega que houve crime eleitoral sobre essa relação. O Procurador Maurício Rocha, da Procuradoria Regional Eleitoral - MP/RJ, que atua junto ao TRE, deu Parecer favorável à cassação da Prefeita de Angra, a petista Conceição Rabha, no Recurso Eleitoral n° 40007. O PMDB pede a inelegibilidade e a cassação do mandato da prefeita e de seu vice Leandro Silva (PDT). A defesa pede a improcedência da Ação. Em primeira instância nenhuma das denúncias, de nenhum dos dois lados, teve provimento. Ambos recorreram.

Há pouco, no TRE/RJ
O JULGAMENTO
(Suspenso pelo pedido de vistas)

Denúncia
"O Desembargador Fábio Uchôa, relator do processo, apresentou um voto com 60 páginas, extenso e muito bem fundamentado", me disse há pouco - por telefone, André Gomes, dando provimento à denúncia e ao Parecer do MP. Entre outras anotações, disse André, o relator do TRE/RJ disse "que o jornal agiu de forma descarada em favor da candidatura petista, acatou o DVD apresentado à posteriori como prova e enfatizou que as pessoas das imagens do vídeo são as mesmas das imagens das fotos, portanto não seira fato novo e sim reiteração de argumentos". E André se disse boquiaberto com outras partes da leitura desse relatório. 

Uchôa pediu a cassação e a inelegibilidade da prefeita Conceição Rabha e seu vice, Leandro Silva, pelo prazo de 8 anos - à contar da data do julgamento do possível Embargo de Declaração que, se antecipando, adiantou que deverá ser feito pela defesa, pós julgamento. Houve pedido de vistas do Juiz Flávio Willeman, quando o placar da votação já era desfavorável à prefeita em 3 votos de 5. Há a possibilidade de que os votos sejam alterados, mas, questionado, André Gomes me disse considerar difícil que isso ocorra no caso, por que "quem votou, fez declaração de voto", o que, segundo ele, complica e muito a vida da prefeita, por ser um forte indicativo de formação de entendimento sob a linha do relator. 


Defesa
Afonso Destri, advogado de defesa, me disse que "há praticamente dois pedidos de vistas, sendo um pela leitura do processo e o outro que optou por aguardar", acrescentando que "a situação não está definida. São todos juízes vogais, não tiveram acesso ao conteúdo do processo, só o relator Fábio Uchôa o teve, que respeito o entendimento, mas discordo e contesto". Destri me adiantou que os trabalhos não param e que vai distribuir novos memoriais. Ele se mostrou confiante de que os dois votos que ainda não foram proferidos, ao acessar o processo em sua íntegra, terão outro entendimento, assim como crê que os demais juízes refarão seus votos em favor da prefeita Conceição Rabha.  

Mas, pedi que ele me dissesse algo sobre o pior dos cenários neste caso. Afonso então me disse que "ainda que a Prefeita porventura seja cassada, irá recorrer. Irá usar todos os instrumentos que a Justiça dispõe para que o resultado legítimo das urnas seja devidamente preservado". Para ele também o relatório de Fábio Uchôa foi muito duro. Ele não crê na cassação da Prefeita e, mesmo que isso acontecesse, ele entende que ela recorreria sem se afastar do mandato. "E mesmo que saísse, não seria Fernando quem assumiria, teria novas eleições". Otimista, Afonso Destri, com uma agenda comprometida pelos afazeres profissionais, finalizou me dizendo que tem convicção de que a Prefeita não será cassada. A briga agora não é política, é jurídica.
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21h34min.    -   adelsonpimenta@ig.com.br

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