sexta-feira, 31 de outubro de 2014

STF SOB PRESSÃO NA ADIN SOBRE A LEI DOS ROYALTIES

A edição 179 do esperado jornal @ Voz, da Costa Verde fluminense, já está disponível nas bancas e postos de distribuição. Matérias de grande repercussão e reportagens exclusivas, dê um confere. Neste espaço, reproduzo na íntegra meu artigo, originalmente publicado em minha coluna no jornal. Espero que sirva à reflexão.

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Íntegra da Coluna
Na Sessão Plenária do Senado Federal, nesta semana, a senadora Vanessa Grazziton (PCdoB/AM), voltou a pressionar o STF. Assim como já tinha feito no ano passado, em 2013, tão logo a Ministra  do STF, Carmem Lucia, concedeu Liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta inicialmente pelo Estado do Rio de Janeiro sobre a Lei 12.734/12, que redistribui os royalties do petróleo. 

Pediu "celeridade e imparcialidade" no julgamento do mérito. 

O Supremo Tribunal Federal, até onde eu saiba, só julga com imparcialidade. Ou não? Quanto a "celeridade", esse é um termo que mais tenta pressionar que qualquer outra coisa. Mas, o que será que a senadora, assim como os congressistas que com ela corroboram, pensa em "imparcialidade"? 

O STF vai julgar a nova distribuição do royalties sob um prisma constitucional, não outro. O que se requer é uma interpretação da mais alta Côrte do país sobre uma Lei aprovada pelo Congresso Nacional, em que se pede uma análise quanto a sua inconstitucionalidade.

O fato é que, após a eleição, sendo conhecida a nova composição do Congresso Nacional e garantida a reeleição da presidente Dilma, o cálculo político da senadora pode ser justamente o de trazer novamente o assunto à pauta e, de algum modo, ganhar corpo na sociedade e levar o STF, ao tempo da senadora e não do colegiado judicial, à se posicionar... favoravelmente à lei, é claro. 

Se no mérito for decidido pela inconstitucionalidade, pergunto: acaso não terá sido então imparcial o STF?

"Nós não estamos mexendo em contratos. Cerca de 30% do petróleo do pré-sal já foi licitado. Esses contratos não estão sendo mexidos. O que estamos modificando é a parcela que pertence à União" – argumentava já em 2013 a senadora.

Esse discurso de que o petróleo é uma riqueza da nação e que, portanto, deve ter os royalties distribuídos igualitariamente por todos os entes federados do país, é um achado e tanto. Mas, o que foi desconsiderado pela maioria dos congressistas é o impacto que as cidades que possuem instalações petrolíferas sofreram. 

Outra coisa está no Orçamento dos chamados estados e municípios produtores, que já contam com esses recursos para investirem em medidas que mitiguem as consequências dessas operações. Ou deveriam.

Porém, não é mais isso que está em discussão, e sim a constitucionalidade da nova lei.

Cidades como Angra dos Reis/RJ e São Sebastião/SP, entre outras dessas regiões e pelo Brasil, sofrerão um forte impacto em suas receitas, caso o STF se decida pela constitucionalidade nova lei. Navios fundeados e atracados, movimentando-se pelos canais da Baía da Ilha Grande e de São Sebastião e Ilhabela, operações de risco com as conexões de mangotes, manobras de rebocadores, amarração e desamarração, enfim, apoio de offshore e toda sorte de serviços de apoio marítimo e terrestre, pouco importam? 

Os impactos dessas manobras e os riscos dessas operações não contam? Fora isso, o crescimento demográfico, normalmente atraído pelas expectativas de trabalho e econômicas que esse mercado proporciona às cidades, deixa-se de lado? 

Os graves problemas ocorridos com a infraestrutura urbana, com a mobilidade nas cidades, com vagas em escolas e creches, com transporte público, com fornecimento de água potável e serviços de saneamento básico, devem ser desconsiderados então? 

As cidades que, como nos casos citados, possuem áreas de tancagem e Terminas Marítimos deverão ser tratadas como cidades que sequer um posto de gasolina tem? E ainda que tenha postos de abastecimento de combustível, o tratamento, neste caso, deve ser igual?  

Reitero, esse debate foi superado pela gana da maioria dos congressistas, e ao STF foi requerido a inconstitucionalidade dessa nova lei.

Mas, acima de tudo, fica lançado o desafio aos prefeitos e governadores - recebedores dos royalties do petróleo para que encontrem soluções de gestão pública, capazes de suprir as demandas existentes, e que sirvam de alternativa a essa fonte de arrecadação. 

Há sérios riscos no julgamento do mérito, há muita pressão política, institucional e midiática sobre o STF. Não é possível prever o resultado dessa ADIN. Depois, os governantes não digam que foram pegos desavisados, seja lá qual for a interpretação sobre essa questão. É hora de mostrarem capacidade de gestão. Foram eleitos para isso.
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adelsonpimenta@ig.com.br

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