terça-feira, 12 de maio de 2015

CAI A LIMINAR DO IPTU DA ELETRONUCLEAR

À pedido da Prefeitura de Angra, por meio de um trabalho importante feito pela Procuradoria-Geral do Município, o TJ/RJ derrubou a liminar da Justiça local e, ainda, antes mesmo da avaliação do mérito da ação em primeira instância, reconheceu duas coisas importantes em favor do Município: a) que o IPTU da Eletronuclear é uma dívida existente; b) que o depósito em juízo causa danos ao erário. Isso força o contingenciamento de serviços públicos. 

Os R$ 10 milhões depositados em juízo é uma parte do problema; outra, é a discussão sobre o creditamento de valores de ISSQN; e, oras bolas, também o reconhecimento legal da exigência sobre o tributo. Às turras com a Prefeitura, inegavelmente essa é uma excelente notícia para a municipalidade.

Não há que se misturar as coisas, porque aqui o caso se restringe ao IPTU, não tendo nenhuma ligação com as compensações socioambientais de Angra 3, em que os valores são gritantes, R$ 180 milhões. São coisas distintas. A empresa deve as duas. Pelo IPTU, segundo o Sistema de Arrecadação Municipal -SIARM, os valores devidos pela empresa, R$ 10 milhões, corresponderam aproximadamente 15% em 2014, e 11,5% em 2015 sobre a totalidade prevista de arrecadação com IPTU pelo Município.


Entenda
A empresa - operadora da Usina Nuclear - alega por objeto da ação pretenso direito de obter desconto (creditamento) obtido por relações tributárias, logo, em tese, não teria a exigibilidade de recolhimento de IPTU, por exemplo. Simplificadamente falando: por ter empresas em sua área operacional e recolher ISS destas - e repassar aos cofres municipais, exige créditos fiscais na ordem de 5% sobre este conjunto. Com isso, requerendo Certidões Negativas de débitos de IPTU, neste caso, de 2014 e 2015. 

Em juízo, os valores ficaram tutelados comprometendo a economia municipal. A Procuradoria-Geral do Município entende - acertadamente, que esperar até que a matéria conclua sua tramitação judicial o prejuízo à municipalidade é de proporção irremediável. A empresa requer os créditos para abater sobre seu saldo devedor. A Prefeitura contesta. 

Com essa Decisão monocrática do Presidente do Tribunal de Justiça do Rio, a Prefeitura pode emitir uma Certidão de Débito - que porá em xeque a regularidade fiscal da empresa junto ao Município, caso a pendência não seja quitada. O cenário ideal é o recebimento desses valores pelo Município. A presidência da empresa foi trocada 

Precedente e jurisprudência
Há que se compreender a abrangência dessa discussão nos autos, porque há de se firmar um entendimento judicial acerca do assunto, já que juridicamente há contestações pela Eletronuclear. Alerto para o perigoso precedente que poderá gerar um efeito multiplicador, com o ajuizamento de ações semelhantes por outras empresas, o que agravaria ainda mais as finanças municipais e, consequentemente, a sociedade. O que a Prefeitura requer é a pacificação de um entendimento acerca do tema, bem como o recebimento dos valores depositados em juízo pela Eletronuclear.

Oposição Desinformada
É falso, portanto, o argumento usado pela oposição na Câmara Municipal de que o Governo local não queria acionar a Justiça para discussão dos valores incontroversos. Não há mesmo essa discussão, não cabe. Pior ainda: o líder da oposição falou que isso se devia ao fato de a Prefeita não querer dinheiro para equilibrar as finanças, tentando tensionar mais o movimento grevista dos servidores contra o Governo. Eu mesmo havia me comprometido em buscar informações acerca do assunto e, com calma e critério, aqui está.
-
07h50min.     -    adelsonpimenta@ig.com.br

Nenhum comentário: