SISTEMA ELEITORAL PROPORCIONAL
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11h24min.
INFORMAÇÃO
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Sistema Eleitoral Proporcional consiste no procedimento eleitoral que visa assegurar no Parlamento ou no Congresso representação proporcional ao número de votos obtidos por cada uma das legendas políticas. O sistema de representação proporcional apresenta duas questões essenciais para o resultado das eleições: o número de candidatos eleitos para cada legenda e a questão das sobras. Para que isso ocorra, o sistema de representação proporcional adota o escrutínio de lista ou voto de legenda, que é o único, que permite atribuir cargos proporcionalmente tanto à maioria quanto a minoria. Em relação ao número de candidatos eleitos, os diversos sistemas eleitorais adotam basicamente três métodos: quociente eleitoral, número uniforme, e quociente nacional. O método de quociente eleitoral consiste na divisão do total de votos válidos em candidatos pelo número de cargos em disputa. Essa observação é importante, pois não se pode confundir: os votos dados com os números de eleitores, pois não são todos os eleitores que votam, pois há abstenções, e alguns votam em branco ou nulo, os quais não podem ser considerados como votos dados. O resultado dessa operação aritmética denomina-se eleitoral a partir disso, dividi-se o total de votos obtidos por cada uma das legendas pelo quociente, chegando-se, consequentemente, ao número de cadeiras obtidas por cada legenda.
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COMPLEMENTO
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Farei uma análise, em breve, sobre o número final de eleitores, em Angra dos Reis, e também simularei uma outra análise com a possibilidade da aprovação final da PEC dos vereadores. Prometo isso para curto tempo.