Interessante a postagem do blog das pautas municipalistas quando assegura que a Lei de Responsabilidade Fiscal prejudica os municípios e questiona, "quem paga a conta das políticas públicas federais?". A universalização do ensino médio público para o cidadão brasileiro será obrigatória a partir de 2010. Projeto nesse sentido foi aprovado por unanimidade na Câmara Federal no último dia 25 de agosto. O caráter inclusivo do projeto de lei de autoria do senador Cristovam Buarque (PDT/DF), é indiscutível. Entretanto, aos municípios restou uma dúvida. “A quem caberá a responsabilidade em alocar recursos para construção, ampliação, restauração dos prédios escolares e outras despesas geradas a partir da demanda de atendimento nas escolas?” O questionamento do advogado e 2° vice-Presidente da ONG Transparência Municipal, Marcelo Dourado, deu o tom do I Encontro de Prefeitos e Secretários Municipais de Finanças da Bahia, promovido pela Associação Brasileira de Municípios (ABM) e pela ONG Transparência Municipal. Os secretários municipais de finanças deverão se mobilizar para aprovarem junto à Câmara Federal, a alteração do artigo 62 da LC 100/01 - Lei de Responsabilidade Fiscal. O artigo atual da Lei prevê que os municípios só contribuirão para o custeio de despesas de outros entes da Federação se houver autorização nas leis de diretrizes orçamentárias ou orçamentária anual. Para a Associação Brasileira de Municípios 9ABM), a atual redação não é clara em relação ao custeio e ao impacto orçamentário dessas despesas nos municípios. Nesse sentido, a entidade - que desde abril recebe manifestações de municipalistas de todo país apoiando a iniciativa- reivindica nova redação ao artigo 62 da LRF, de modo que assegure aos municípios contrapartida da União e dos Estados pelos serviços assumidos com a população que não são de sua competência única.
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24/09/09 - 03h50min. - adelsonpimenta@ig.com.br