quinta-feira, 1 de outubro de 2009

PERDA DO RECURSO JUDICIAL CONTRA BLOGS

Tive acesso ao conteúdo do Processo/Recurso Judicial movido contra alguns blogs de atuação na esfera angrense, sob este registro inicial (NONA CÂMARA CÍVEL - APELAÇÃO CÍVEL N.º 2009.001.48545 Desembargador CARLOS SANTOS), e pude constatar que a decisão foi a de manter o que havia sido anteriormente sentenciado pelo juíz de Angra. Honestamente, receio estar havendo excessos e isso deveria ser melhor considerado. A liberdade de expressão é uma conquista que não atende só aos blogs.  Observem, Senhores autores desta terrível iniciativa, que a Câmara angrense pode fazer algo mais simples, como fez a Petrobrás- por exemplo, e tantas outras instituições públicas do Brasil e do mundo, criando um blog próprio institucional, um canal de comunicação pelo twitter (institucional e pessoal) permitindo ser um instrumento por onde podem haver perfeitamente constatações que reponham o que julga ser a  verdade sobre o que  tenha sido publicado noutro canal midiático ou não e que tenha sido entendido por supostamente ofensivo ou qualquer coisa que o valha. Há exemplos recentes e domésticos de pares que já tomaram tal iniciativa, o que termina por propor um debate mais transparente e de alto nível. Esgarçar relacionamentos por conta de orientações jurídicas e políticas descontextualizadas é -a meu ver- uma desonesta demonstração de enfraquecimento. No caso em tela, há blogs de autoria anônima envolvidos, mas isso não significa dizer que quem os lêem, também não terá interesse em conhecer a outra versão do anunciado. É salutar que haja responsabilidade na comunicação, mas a Justiça não impõe qualidade senão punições- quando cabem, que não foi e não é o caso; logo, mais inteligente seria o debate, pois é daí que nascem grandes iniciativas e a qualidade do que será proposto será naturalmente separada por quem lê. É o que penso, e tomara que desperdicemos energia doravante para construir- sempre.
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