domingo, 15 de novembro de 2009

DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA MERENDA ESCOLAR

Pelo menos 30% de todo o dinheiro do governo federal destinado à compra de merenda escolar será gasto pelos gestores de municípios e estados sem necessidade de licitação. A brecha foi criada pela regulamentação da lei nº 11.947, que trata do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae). A normatização da lei, publicada em julho deste ano pelo Fundo de Desenvolvimento da Educação (FNDE), determina que um terço dos recursos da merenda precisam vir da agricultura familiar e serão gastos sem a tomada de preço e o controle formal estabelecidos pela lei da licitação, a de nº 8666. O orçamento federal, só para a merenda escolar, é de R$ 2,02 bilhões, de acordo com informações do FNDE. O dinheiro é repassado diretamente a estados e municípios para beneficiar 45 milhões de estudantes da educação básica. Pela nova lei, ao menos R$ 615 milhões devem ser investidos na compra direta de produtos da agricultura familiar, que são dispensados de licitação. De acordo com gestores, as famílias não têm como concorrer com o preço e a burocracia. Após um período de seis meses de transição, a legislação começará a vigorar de forma definitiva a partir do próximo ano letivo.
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11h24min.       -       adelsonpimenta@ig.com.br