sexta-feira, 15 de outubro de 2010

GURGEL: "PEC DOS PRECATÓRIOS É INCONSTITUCIONAL"

O Procurador-Geral da República, ROBERTO GURGEL, deu Parecer favorável à Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) para o pedido de revogação da emenda que altera o sistema de pagamento de precatórios. Gurgel, homem que vem mudando a cara do país com seu modo eficaz e sério com que vem desempenhando seu elogiado ofício, concluiu pela inconstitucionalidade imparcial da chamada "emenda do calote dos precatórios" -e ainda acatou os argumentos do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e de outras cinco entidades autoras da ação de que houve falha no processo de votação. Precatórios são dívidas do Estado, do Distrito Federal e dos municípios.
FRASE 
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"Fundamentalmente, ele reconheceu que o regime especial de 15 anos
para o pagamento dos precatórios é absolutamente inconstitucional.
É um passo importante para que o STF sepulte definitivamente
a cultura do calote público que existe no Brasil
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FLÁVIO BRANDO
Presidente da Comissão de Defesa
dos Credores Públicos
do Conselho Federal da OAB

Há muito que venho acompanhando essa discussão, busque nos arquivos deste blog (barra lateral). Estou levantando alguns dados acerca dessa questão em Angra, como -por exemplo- qual o montante da dívida pendente -vencida e a vencer- inscrita nos precatórios. Já dei início há alguns dias nessa pesquisa, tão logo encerrei minha análise sobre a securitização da dívida ativa (também publicada neste blog). Ao que parece, tem havido orientação para que os pagamentos sejam feitos de acordo com a ordem cronológica estabelecida pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/RJ). Mas isso eu conto em detalhes -nos próximos dias. A novidade para quem espera para receber é esta, a anunciada pelo Procurador-Geral da República.
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02h25min.           -         adelsonpimenta@ig.com.br

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