quinta-feira, 7 de outubro de 2010

PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS CANDIDATOS

Até a última sexta-feira (1), foi o último dia em que se podia haver depósitos (doações) nas contas dos Comitês Financeiros de cada candidato. Azar de quem não se provisionou, mas ainda assim este blog ouviu dizer que tem gaiato passando com o pires na mão por aí buscando prendas. A partir de então, até o próximo dia 03 de novembro as contas terão que estar encerradas e zeradas. Caso tenham ficado restos a pagar, isso terá que ser feito até esta data-limite. Havendo sobra ou falta de recursos nessas contas, terá que haver explicações junto ao TRE. No caso de sobra, isso pode até mesmo ir para o fundo partidário, mas a equação é intrincada. Pelo que soube este blog, há candidaturas enroladas por aí com a justiça eleitoral. A burocracia é grande e as exigências preconizadas na lei são muito claras. Para se ter uma idéia, até mesmo o recolhimento de INSS deve ter sido feito, no caso em que houve contratação de pessoal para a campanha; aluguel de carro gera imposto a pagar, para os casos em que tem nota fiscal este recolhimento é automático, nos casos em que não houve a emissão de nota fiscal se faz necessário o recolhimento de impostos, pois trata-se de englobar na 'contratação de serviços'. Toda e qualquer contratação de serviços em que houve desembolso financeiro, os impostos deveriam ter sido recolhidos. É possível que hajam casos, por exemplo, em que houve um carro contratado mas este não acusou despesas com combustível, logo, isso não permite que a conta feche. Afinal, se houve o carro, se fez necessário combustível e possível manutenção para sua utilização na campanha. Neste exemplo o caso pode se tornar ainda mais grave, pois houve deslocamentos tanto do candidato quanto de sua equipe pelo estado, além de carros contratados em outras cidades que precisam das notas fiscais de origem. Em suma, cuidar da legalidade desses atos da campanha do candidato não é uma tarefa das mais fáceis, e pode deixar o candidato com bastante encrenca para resolver com a justiça eleitoral. Tudo isso deve aconter no máximo até o dia 03 de novembro. Após essa data é que teremos a exata dimensão da campanha de cada um, dentro da legalidade.
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16h50min.         -         adelsonpimenta@ig.com.br

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