segunda-feira, 25 de julho de 2011

RESÍDUOS SÓLIDOS

Pela lei, impossível que o prefeito de Angra, TUCA JORDÃO; que o prefeito de Rio Claro, RAUL MACHADO; que o prefeito de Mangaratiba, EVANDRO CAPIXABA; e que o prefeito de Paraty, ZEZÉ PORTO, não dialoguem acerca dessa intrincada agenda pública, os resíduos sólidos. O fato é que está em vigor, desde 02 de agosto de 2010, a Lei 12.305 (Política Nacional de Resíduos Sólidos), que é regulamentada pelo Decreto 7.404, de 23 de dezembro de 2010. No dia 05 deste mês, o secretário de recursos hídricos e ambiente urbano do Ministério do Meio Ambiente, NABIL GEORGES BONDUKI, afirmou que a primeira versão do Plano Nacional de Resíduos Sólidos deverá ser apresentada à sociedade em agosto. Esse novo ordenamento jurídico estabelece exigências à todas as esferas de poder. Os planos de gestão dos resíduos sólidos; a coleta seletiva de lixo; os sistemas de logística reversa; o incentivo à criação e o desenvolvimento de cooperativas ou de outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis; a educação ambiental; e o incentivo a adoção de consórcios. As prioridades descritas e hierarquizadas pela lei, são: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos. Mas, o lixo está aí, e agora?

Consórcios públicos, organizados pela Lei  11.107 de 06 de abril de 2005, tem sido a chave para muitas regiões, que tem por objetivo: _soluções integradas para a gestão dos resíduos sólidos de caráter intermunicipal, em especial para municípios de pequeno e médio porte. E as PPPs (Parceria Público-Privada), com fundamento na Lei 11.079 de 30 de dezembro de 2004. Posso estar enganado, mas percebo que os Estados estão empurrando essas soluções para os municípios, quando a responsabilidade é de todos. Há algum tempo a então secretária estadual de meio ambiente, e hoje presidente do Inea, MARILENE RAMOS, convenceu ao município angrense -e aos demais à assinatura de um 'Protocolo de Intenções', no sentido de fazer uma gestão consorciada pelos resíduos sólidos. Depois disso, nada mais se ouviu. É preciso que a Política Municipal para esta agenda seja seja encaminhada, o mais urgentemente possível.  A lei determina isso.
-
11h44min.        -       adelsonpimenta@ig.com.br

Nenhum comentário: