segunda-feira, 29 de julho de 2013

RESÍDUOS SÓLIDOS: ANGRA PRECISA DE SOLUÇÃO

Olá, tudo bem? Que tal reatarmos nosso interesse e controle popular, (esta semana, por conta de uma discussão que está em aberto em Brasília, descobri que há uma diferença importante entre controle social e controle popular), com a agenda pública dos resíduos sólidos? Há uma lei que determina prazos e condicionantes. Mãos à obra. 


No caso de Angra, o governo antecessor cuidava no fim de sua gestão sob um contrato de emergência - (assegurando ao sucessor o direito de realizar o certame com a metodologia que considerasse mais adequada ao tratamento desta pasta, de maneira que lei se cumpra). O atual governo, por sua vez, opera com contratos tampões e precisa se dedicar aos estudos para que soluções sejam dadas e, se possível, com economia aos cofres públicos. A oposição aventou uma CPI na Câmara Municipal, faltou gás. Se não cumprir o prazo legal, já esticado depois de seu primeiro vencimento, o Município sofrerá restrições delicadas que podem comprometer o recebimento de recursos federais. Diz-se que há pedido formal do PCdoB, de investigação pelo MP sobre o Poder Executivo.

Na mesma toada em que a maior parte territorial da cidade carece de segurança jurídica em sua razão fundiária, conquanto, nas áreas em que cabe expansão imobiliária regular, há especulações importantes e diversas construções de elevado padrão estão acontecendo, logo, um tipo de resíduo que possui legislação própria - o da construção civil. Construtoras incorrem em crime ambiental ao contratarem o transporte dos seus resíduos sem efetuar contratação direta dos aterros.


O Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente) baixou resolução n°. 448, em 19 de janeiro de 2012, alterando definições e critérios da resolução n°. 307, de 5 de julho de 2002, com relação ao gerenciamento dos resíduos da construção civil em território nacional. O Conama adaptou a Resolução 307 às Lei Federal 12.305/2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos, vinculou o Plano de Gerenciamento dos Resíduos ao licenciamento ambiental da atividade geradora e instituiu prazo para que as prefeituras municipais elaborassem e implementassem Planos de Gestão de Resíduos de Construção Civil. Segundo o artigo 11 da Resolução 307, alterada pela Resolução 448, ficou “estipulado o prazo máximo de doze meses, a partir da publicaçãopara que os municípios e o DF elaborem seus Planos Municipais de Gestão de Resíduos de Construção Civil, os quaisdeverão ser implementados em até seis meses após a sua publicação”. Prazo expirado. 

Resíduos sólidos hospitalares também possuem determinações específicas; podas e cortes de árvores, idem. Não faltam regras - e tudo custa muito dinheiro aos cofres públicos. Se levada à cabo mesmo, até o recolhimento e transporte do "lixo de navios e rebocadores", que devem ser feitos por empresas privadas, nem sempre são tributados com ISS na cidade onde os serviços são realizados, mas deveria. Pneus, eletrônicos, lâmpadas, vidros, plásticos e toda sorte de resíduos carecem de gestão. Vou um pouco mais longe ainda: como resolver a reciclagem do produto órfão (como são chamados os itens importados que não tem um fabricante responsável no País ou entram de forma ilegal)?



Segundo soube - e são informações ainda precárias, a prefeita da cidade, Conceição Rabha, já teria encomendado um relatório criterioso acerca do assunto à sua equipe ambiental e econômica. Não foi possível ainda avançar muito sobre o assunto pela fonte, mas, pelo que me chaga aos ouvidos, Conceição estaria decidida a dar uma solução prática à esta questão e já estaria conversando com os demais prefeitos da região sobre o assunto. Em sua busca não estariam só o conhecimento pelas novidades tecnológicas no mercado, mas também a aplicação integral da lei com gestão compartilhada sobre a logística reversa, de forma que seja proporcionado ganhos à cidade, como: social, econômico e ambiental. Se isso for à vera, creio que nos próximos meses a mandatária da cidade deverá estar abrindo procedimentos administrativos para essa discussão e contratação. Não há outra saída. Pela lei, ou se faz, ou faz-se. Cumpra-se.
Fonte: Principal de consulta para esta postagem: Blog Pinheiro Advogado
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01h47min.     -     adelsonpimenta@ig.com.br

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