sábado, 26 de outubro de 2013

FERNANDO CONTESTA MP

Fernando Jordão contesta a autoridade do Ministério Público para investigá-lo. Ele ajuizou no STF uma Reclamação (RCL 16559), com pedido de Liminar para que sejam suspensos os procedimentos adotados pela Promotoria de Justiça Criminal da Comarca de Angra, em que o investiga. Ele alega que, por força do artigo 102, inciso I, letra “b”, da Constituição Federal (CF), compete ao STF processar e julgar, quanto aos crimes comuns, os membros do Congresso Nacional. No mérito, pede a anulação de qualquer ato produzido ao longo do procedimento em que figura como investigado.

Conversei com o seu advogado, Dr. André Gomes Pereira, sobre o assunto e ele disse que respeita o trabalho do Promotor de Justiça, mas trata-se de uma questão de competência, que, neste caso, "o MP de Angra não tem". Segundo ele, os fatos investigados pelo Promotor de Justiça de Angra se referem a um ato administrativo do então Prefeito Fernando Jordão, sob instrução jurídica do então Procurador-Geral do Município, Dr. Francisco Lucas, o popular Dr. Chiquinho, quando, em 2004 foi assinado um Termo de Dação, num processo de negociação, entre a Prefeitura e a Fazenda do Frade S/A, no valor de R$ 282.726,76. A operação consistiu em fornecimento de materiais hidráulicos para a construção do sistema de captação e rede adutora de água para abastecimento do reservatório do Sertão do Frade, Morro da Constância e Morro da Pedreira, sob responsabilidade do empreendedor, para que tivesse a liberação de seu empreendimento pelo Município, e enfatizou que essa dação resolveu o problema de distribuição e abastecimento de água naquela localidade.

O Advogado:
Dr. André vê com certa estranheza também essa "ânsia" do MP em Angra em extrapolar-se em suas prerrogativas já que, entre outras coisas, sequer há um posicionamento do Tribunal de Contas do Estado - TCE/RJ acerca do assunto, estando a matéria ainda sob análise e em fase de defesa, se necessário. Ele diz que o MP tem entendimento de que de que deveria ter sido feito licitação e, portanto, suspeita de irregularidades. A defesa discorda. O Procurador-Geral do Município assinou o ato junto com o Prefeito, justamente porque atendia ao interesse público. A matéria foi inclusive objeto de avaliação e aprovação na Câmara Municipal, acrescentou o advogado.

O relator da matéria no STF é o ministro Luiz Fux, que já teria pedido informações ao MP de Angra. Lupa no caso.

Fonte: cenariomt
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09h37min.     -     adelsonpimenta@ig.com.br

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