quarta-feira, 4 de dezembro de 2013

ARTIGO: ROYALTIES E SUA GESTÃO

Essa é a edição 165, já está nas bancas, repleta de notícias exclusivas e uma abordagem jornalística diferenciada da região da Costa Verde fluminense.

Minha Coluna no Jornal 
"Voz da Costa Verde"

Leia o Artigo na Íntegra

O USO DOS ROYALTIES DO PETRÓLEO
PELA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL

Há indefinição jurídica, mais que insegurança, arrisco em dizer, no que se refere a utilização dos royalties do petróleo pelos prefeitos. Estou falando sobre as cidades que recebem hoje, porque daqui a pouco serão todas as cidades do país recebendo, basta uma palavra do STF nesse sentido, já que há uma questão de ordem constitucional sendo discutida quanto a nova Lei aprovada pelo Congresso Nacional que estabelece novo rateio sobre essa fonte; logo, é possível que tenhamos em breve uma porção de outros prefeitos (também) sem saber ao certo como gerir os recursos dessa fonte. O entendimento dos Tribunais de Contas é um; o das Câmaras municipais é outro; o dos prefeitos se difere entre si; o das entidades de controle social é sempre pelo mais restritivo possível; o dos advogados é outro, habitualmente com mais margem para se mexer e utilizá-lo; o do Ministério Público é sempre o mais punitivo possível, enfim. Não sou liberalista, sou legalista, mas essa questão, convenhamos, está longe de ser dada por resolvida. 

As regras existem, mas não são exatamente taxativas. São claras, mas cheia de margem para interpretações distintas. O que se sabe é o básico, os royalties não é tributo, é compensação - é verba indenizatória. Citando apenas um exemplo, entre tantos que existem: Estão sendo emitido Pareceres Técnicos de alguns TCE's dando conta de que o pagamento de dívida pública à conta de recursos da parcela dos royalties da produção é ilegal. Há que se respeitar esse entendimento, mas cabem embargos. Eu de fato encontrei essa redação no Artigo 8° da Lei Federal n° 7.990/89, citada em tais Pareceres, mas houve alterações não observadas pelos egrégios colegiados de Contas, o que contradita a alegação de alguns destes. O pior de tudo, tais TCE's que emitem essa compreensão da lei não aceitam o contraditório das defesas, logo, emite às Câmaras Municipais seus apartados com Parecer pela rejeição das Contas de Prefeitos, mas invariavelmente essa questão será arbitrada judicialmente. Veja o quadro acima.

A lei Federal n° 10.195/01, que institui medidas adicionais de estímulo e apoio à reestruturação e ao ajuste fiscal dos Estados, estabelece em seu Artigo 8° a nova redação do Artigo 8°, §§ 1° e 2° da Lei Federal 7.990/89, que expressamente excetua o pagamento de dívidas para com a União e suas entidades. Desse modo, essa alteração deu nova redação ao contexto e jogou luz não permitindo dúvidas nesse sentido, prevendo a possibilidade de pagamento de dívida à conta de recursos das parcelas de royalties da produção. Por este entendimento, não cabem - por parte de alguns TCE's, as alegadas irregularidades sobre a utilização desses recursos com essa finalidade por prefeitos.


Outra questão que envolve diretamente a economia e o interesse público é a fórmula de distribuição dos royalties, uma caixa preta. Explicado está acima, difícil é entender. A Agência Nacional de Petróleo tem um técnico que define as regras do jogo - e isso é impressionante. As entidades de representação de Municípios produtores ou com bases de apoio petrolífero reclamam há anos sobre esses segredos da ANP, mas pouco se permite mexer nisso. Outra questão de complexa compreensão são as bases de desenho das linhas octogonais do IBGE para a definição de quem está ou não nas áreas de influência dos empreendimentos do petróleo que geram os royalties. Duas excrecências básicas para ilustrar o caso, tomando por base discussões mais recentes, o Município de Caraguatatuba/SP fez manifesto popular chamando a si própria de "fantasma", já que foi ignorada no mapa que enxergou Ilhabela e São Sebastião, mas não Caraguá, para definição de limites para recebimento desses recursos. Outro caso foi sobre a Ilha Grande, que sumiu num dos mapas onde se discutia essa questão econômica e envolvia Angra/RJ. É como se a Ilha Grande tivesse desaparecido.

Por essas e outras é que há muita tensão e interesse no processo. Não discuto aqui o mérito quanto a forma como efetivamente essa verba indenizatória está sendo trabalhada, gerida nos estados e municípios, esse é outro debate. Há estudos importantes que demonstram que as cidades recebedoras de royalties do petróleo e gás perderam grandes oportunidades de desenvolver-se com mais qualidade. Agora, com a riqueza do Pré-Sal, estabeleceu-se regras para que importante parte dos recursos sejam destinados à educação pública e saúde, e este será um novo desafio às administrações das cidades e estados. O fato é que pode estar havendo punições de Prefeitos pelos Tribunais de Contas por uma régua cheia de esquisitices e indefinições. E ainda há quem exija mais conhecimento técnico das Câmaras municipais, como se a palavra do TCE - para efeito de Contas de Prefeitos, fosse a decisiva. Não é. A Justiça termina sendo o fórum onde a política esgota-se e a lei busca a melhor e mais justa interpretação. De olho nos royalties...
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12h21min.    -     adelsonpimenta@ig.com.br

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