segunda-feira, 19 de maio de 2014

TRE/RJ ABSOLVE PREFEITA E VICE DE ANGRA DOS REIS


A Prefeita de Angra não foi cassada pelo TRE, a verdade é essa. O seu adversário, Fernando Jordão (PMDB), bem que tentou, mas, pela segunda vez não conseguiu. O caso já havia sido julgado improcedente pelo Juiz Eleitoral de Angra, Dr. Manoel Carlos. O Acórdão do TRE/RJ, que deve ser publicado nos próximos dias, apontará a absolvição de Conceição Rabha (PT), e de seu vice-prefeito, Leandro Silva (PDT), no processo em que o ex-prefeito Fernando Jordão (PMDB) denunciou-os por abuso dos meios de comunicação social, que neste caso, se referiu ao jornal 'A Voz da Cidade. Num colegiado de 5 juízes votantes, o resultado final foi de 3 votos a 2 pelo indeferimento da denúncia.

A alegação era a de que no pleito eleitoral municipal de 2012 o jornal foi usado com a finalidade de denegrir a imagem de Fernando e Aurélio Marques (PR) - seu vice, e para enaltecer a imagem da candidata do PT, além de ter sido distribuído gratuitamente - e de mão em mão quando publicava pesquisa de opinião pública, sempre favorável à candidata petista. Por discordar desse entendimento do TRE/RJ e entender que essa Decisão destoa do entendimento já proferido pelo TSE, a parte denunciante já adiantou que recorrerá em terceiro grau de jurisdição.

Há, todavia, um outro processo na fila de espera aguardando pauta, também com a denúncia de 'Abuso dos Meios de Comunicação". Alegam os advogados de Fernando Jordão que a TV Comunitária (Net-Angra TV a cabo), no mesmo pleito eleitoral, foi usada por simpatizantes da candidata do PT, que depois de eleita -, passaram a ocupar cargos de confiança política na Prefeitura sob sua gestão. Esse processo, que também não teve provimento em primeira instância, é um caso inédito no TRE (abuso de TV Comunitária), segundo o advogado André Gomes, que me disseque não tem conhecimento de nenhum processo dessa natureza, quando deverá ser criada lead case (primeiro caso).

Eu já havia conversado sobre esse processo com o advogado de defesa, Afonso Destri. Na ocasião ele me disse que a denúncia era inconsistente, descabida e desprovida de qualquer prova substancial, de maneira que não tinha qualquer preocupação. Nessa mesma oportunidade, o advogado sugeriu ainda que eu conhecesse a Decisão do Juiz Eleitoral de Angra, que havia sido uma aula de direito sobre a matéria. Na verdade, a Prefeita de Angra e sua equipe de advogados comemoram em dose dupla, já que num outro processo convenceram o TRE da prática de crime eleitoral cometida pela campanha de Fernando Jordão e Aurélio Marques, conseguindo suas inelegibilidades. Eles recorrem. Em primeira instância o caso do jornal A Cidade também foi indeferido. 

Rojões de um lado - em comemorações, e recolhimento dos tamborins de outro - em frustrações, postos à parte, o fato é que esse processo mexeu com os ânimos de muita gente interessada no resultado. Conceição precisa oxigenar sua gestão, tirar os grandes projetos do papel e mudar a cidade para melhor. Leandro tem um desafio eleitoral importante pela frente, e seus adversários locais não demonstram vontade de lhe dar fôlego para respirar, vão tentar asfixiá-lo. A cidade, sem qualquer dúvida, espera resultados práticos de sua governante e, de certo modo, um processo dessa natureza no TRE serve para arrefecer o ímpeto de muitos, mas, este resultado proferido, por sua vez, gaseifica o vencedor. 

Prefeita, aos trabalhos, por favor.
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20h45min.      -      adelsonpimenta@ig.com.br 

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