quinta-feira, 11 de setembro de 2014

A DEMORA DO TSE SOBRE CANDIDATURAS SUB JUDICE

Ontem eu almocei com pastores evangélicos, participei de uma prosa com lideranças comunitárias e fiz algumas visitas a amigos que há algum tempo não via, tudo isso em Angra/RJ. Fui me assuntar. A eleição tornou-se assunto inevitável à mesa, tudo em clima muito divertido e aprazível. Uma coisa porém me chamou muito a atenção, que foi a dúvida de praticamente todos em relação a insegurança jurídica da candidatura do ex-prefeito da cidade, Fernando Jordão. É que ele concorre sob liminar judicial. Resolvi falar um pouco sobre essa condição.

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Esse é um Parecer jurídico que escolhi entre tantos disponíveis nos sites especializados. Em termos mais didáticos, minha modesta compreensão do caso é a de que há dois riscos iminentes sobre a candidatura de Fernando Jordão, considerado que porventura seu registro não seja deferido pelo TSE, mantendo o Acórdão do TRE/RJ. No caso oposto, ou seja, sendo deferido tudo volta a normalidade. É um risco a que ele se dispõe - e, por conseguinte, seus eleitores.

É certo haver Resolução do TSE que diz que o candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à sua campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito para sua propaganda, no rádio e na televisão. 

Por conta disso é que usei o termo "risco", e acrescento, "calculado". 

Há entendimento de que, caso o candidato não ganhe a causa no julgamento do mérito, seus votos não seriam computados, logo, seriam invalidados; neste caso, todos perderiam. Há outra linha de interpretação que versa pelo entendimento de que os votos iriam para o partido e/ou coligação, elegendo portanto o suplente imediato.

Bem, considerando como provável a segunda hipótese, que é a que cabe mais análise agora, o PMDB pode ter feito contas prévias, ou seja, a de que mesmo sem Fernando podendo assumir uma cadeira ainda que bem votado, o partido lucraria com seus votos. Como disse, um risco calculado. Neste caso, o eleitor terá votado uninominalmente num e ajudado a eleger outro que sequer se identifica ou conhece, na maioria das vezes.

Portanto, como blogueiro que ousa em fazer análises políticas, penso que o melhor mesmo seria o TSE julgar logo os casos em que há pendências, como é o de Fernando Jordão. Há muitos à espera. A indefinição não ajuda em nada no processo eleitoral; permite um candidato fazer campanha, gastar recursos e envolver pessoas, quando, na verdade, sequer saberá se de fato terá condições de computar seus votos. Não há um prazo específico para esse tipo de Decisão do TSE.

Minha expectativa e esperança é a de que até a eleição isso esteja definido, antes tarde que nunca. Pior será deixar para depois e fazer com que os votos que foram dados para um sirva mesmo é para outro, o que distorce o interesse político do eleitor.

É a minha contribuição.
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13h04min.    -    adelsonpimenta@ig.com.br 

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