sexta-feira, 26 de setembro de 2014

O CASO NOLASCO

O cara causou. 
O caso bombou.

Matéria do Jornal A Cidade
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Na última sexta-feira (19), fiz uma entrevista com o diretor de Planejamento da empresa Eletronuclear, Sr. Leonam Guimarães, quando soube que os recursos pelas contrapartidas socioambientais de Angra 3 - devidos ao Município, não foram liberados ainda porque falta a definição e apresentação dos projetos à serem apresentados pela Prefeitura de Angra. Redigi uma resenha em meu blog cobrando da prefeita da cidade, Conceição Rabha, uma ação. O semanário angrense A Cidade traz em sua edição de hoje (26) uma matéria sobre o tema.

O setor da Prefeitura que responde pelo acompanhamento dos projetos (formulação, inscrição no Siconv, convênios, enfim) é o Escritório de Gestão da Prefeitura, criado no governo passado, pelo ex-prefeito Tuca Jordão. A cidade carece de investimentos e esses recursos da estatal são aprovisionados no orçamento Municipal, mas não entram definitivamente, justamente por esse problema. Soube que quem responde de fato pelo setor é o nomeado Luiz Antonio Nolasco, que é oriundo da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, cedido por ato oficial.

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Denúncia sobre o Servidor Nolasco
Na segunda-feira (22), publiquei uma nota em que disse que apurava uma denúncia sobre os recebimento de salário deste servidor. Na audiência pública da Câmara Municipal, realizada nesta quarta-feira (24), em que se discutiu a saúde pública da cidade, os vereadores do PCdoB, Helinho do Sindicato e José Antonio Gomes, denunciaram ao Promotor de Justiça, Dr. Alexander Veras, presente no evento, o caso. Segundo José Antonio, o servidor Nolasco comete crime de improbidade administrativa ao receber salários das duas fontes.

Mas, é importante observar que na audiência pública citada, mesmo com a denúncia tendo sido dirigida ao MP, estavam presentes membros do primeiro escalão da Prefeitura, entre os quais, a Presidente da Fusar, Ana Claudia Marinho; e o Secretário de Governo, Robson Marques. À eles também cabe levar o caso ao conhecimento da Prefeita Conceição Rabha. penso que a Procuradoria-geral do Município deva ser consultada para emitir um Parecer que oriente as ações da prefeita. mas, convenhamos, a Secretaria de Administração e a Subsecretaria de Recursos Humanos também terão de explicar melhor essa história.

Parecer do Blog

O Art. 118 da lei Federal n° 8.112/90, trata objetivamente de acumulação remunerada de cargos públicos. Destaco ainda a leitura das disposições do Art. 37, incisos XVI e XVII da Constituição. Salvo melhor juízo, em meu entendimento, caso proceda a denúncia, há um flagrante cometimento de ato ilícito por parte do servidor. Os exemplos citados acima demonstram o que pode e o que não pode, em relação a acumulação de cargos e salários. Neste caso do Sr. Nolasco, a acumulação do cargo efetivo na ANS com o cargo em comissão de primeiro escalão na Prefeitura de Angra é inconstitucional, pelas razões que se tira da legislação pertinente.

O servidor Luiz Nolasco, mesmo que opte agora, após as denúncias, ou seja, depois que a casa caiu, por qual remuneração quer ficar - e é sempre a maior, natural, e que, com isso, providencie o ressarcimento, que deverá sair dos cofres da FusAr (onde está lotado), não limpa sua barra. Não se comete um crime e fica-se impune, se for este o caso. Outro prejuízo é o político à prefeito e o social ao Governo. pelo bem dessa equação, mais que puni-lo com advertência, determinação pela devolução da grana ou demissão, melhor seria que ele pedisse para sair. Há outros meios jurídicos de reparar o dano, mas é a sua presença, dados os fatos, que atravanca o processo todo. Com todo respeito.

Falta de Projetos
Em minha coluna no jornal @ Voz da Costa Verde, que deverá estar nas bancas nas próximas horas, vou falar sobre a necessidade e importância dos projetos para a prefeitura, e como a falta destes prejudica a cidade, a gestão da prefeita, entre outras coisas.
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14h26min.    -     adelsonpimenta@ig.com.br


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