sábado, 25 de outubro de 2014

O CASO DOS RADARES NA RIO-SANTOS

A edição n° 873, de 24/10/14, desta semana, do semanário angrense 'A Cidade', em sua página 16, traz uma pequena matéria - mas de importância gigantesca para milhares de motoristas, sob o título: "MP investiga radares na Rio-Santos" (cópia abaixo).

Segundo o jornal, o MP está investigando a instalação dos radares, sob alegação de que não são conhecidos os critérios para a definição dos diferentes limites de velocidade em trechos curtos, o que tem feito aumentar a quantidade de multas. A Procuradora da República, Monique Cheker, diz que esse tipo de ação precisa ser justificada. No trecho da rodovia entre Rio e Paraty existem 61 radares. 

Além de não explicar nada sobre estes, o Dnit está colocando mais uma porção. Em Angra/RJ, por exemplo, do trevo da Ribeira/Belém ao trevo de entrada da cidade são mais ou menos uns 7 km, serão 9 radares.


Teremos engarrafamentos constantes, senão acidentes. A opção do Dnit, neste caso, mesmo tendo um projeto de duplicação desta rodovia, que permanece com apenas dois rolamentos, não é a de investimento, mas sim a de arrecadação. É mais lucrativo pôr medidores de velocidade que passarelas, por exemplo.

A Resolução do CONTRAN, não utiliza a denominação “radar”, mas “medidor de velocidade”, que pode ser de quatro tipos distintos, conforme seu artigo 1º:
- fixo: medidor de velocidade com registrador de imagens, instalado em local definido e em caráter permanente;
- estático: medidor de velocidade com registro de imagens instalado em veículo parado ou em suporte apropriado (erroneamente chamado por alguns de móvel);
- móvel: medidor de velocidade instalado em veículo em movimento, procedendo a medição ao longo da via; ou
- portátil: medidor de velocidade direcionado manualmente para o veículo alvo.
Fonte: CTB Digital
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O objeto dessa matéria do jornal A Cidade, segundo soube, se relaciona com o fato de a Procuradora da República citada ter se reunido com a direção regional do Dnit há algum tempo e cobrado a apresentação de um Estudo Técnico que justificasse os radares e os critérios para os limites de velocidade. O Dnit não enviou documento algum e saiu colocando esses novos radares.

Processo:
No fim de 2011 e começo de 2012, salvo engano, o Sr. Julio Cesar Cerqueira Soares, entrou com uma Ação Popular questionando justamente os critérios para a instalação dos radares na rodovia Rio-Santos. Ele contou com apoio público de empresários e do setor hoteleiro. O MPF opinou, já naquela ocasião, favoravelmente à Ação proposta. 

A Justiça em Angra concedeu Liminar suspendendo o funcionamento dos radares, que foram cobertos com saco plástico preto. Foi objeto de matéria da TV Justiça. O Dnit recorreu e a Liminar caiu.

Esse processo já está concluso há dois meses aproximadamente, aguardando a palavra final da Justiça em Angra. A lei fala em 10 dias para uma Decisão, mas, como sabemos, prazo na Justiça serve mesmo para os advogados. 

Se a Decisão for pelo mesmo entendimento da Liminar anteriormente concedida, não resta dúvida de que o Dnit recorrerá. Legal mesmo seria se essa Decisão viesse também com uma Medida Cautelar suspendendo a operação dos radares. Mas, duvido que ocorra. 

O Dnit não respeita a Justiça, ao se negar a encaminhar o documento técnico à Procuradora da República, nem a sociedade, ao optar pelas multas ao invés de passarelas. E, enquanto isso, sonhamos com a duplicação da rodovia neste trecho, que faz parte do Plano de Emergência da Usina Nuclear.

Lupa no caso.
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12h38min.    -     adelsonpimenta@ig.com.br

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