quinta-feira, 22 de janeiro de 2015

CASAS NA BANQUETA: AÇÃO DA OAB MOSTRA FALHA DE ÓRGÃOS PÚBLICOS

A Liminar Judicial conseguida pela OAB-Angra, é uma iniciativa importante do advogado Cid Magalhães - em atendimento ao reclame de alguns moradores do bairro da Banqueta que o procuraram para reclamar do empreendimento Minha Casa Minha Vida. Ao mesmo tempo é uma página contrária aos interesses do Governo pela reposição do estoque de moradias às famílias de renda sob os critérios de acesso ao programa. Mas não é só isso, é também uma ação em que o advogado joga na lacuna institucional deixada por outros atores públicos.

Liminar Judicial contra o Minha Casa Minha Vida
Projeto de Moradia na Banqueta
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Da Liminar
Começando de trás para a frente sobre a Liminar, ao determinar que se "oficie ao Banco do Brasil e à Caixa Econômica Federal para que informem qual instituição financeira encontra-se liberando recursos ao referido empreendimento e, ato contínuo, efetue o bloqueio de novos repasses de valores, até posterior decisão deste Juízo... Como os empreendimentos imobiliários do programa Minha Casa Minha Vida são subsidiados pelo Governo Federal, intime-se a União e o MPF para que informem se têm interesse no feito, para este Juízo se posicionar definitivamente sobre sua competência".

Comentário do Blog
A Justiça pôs todo mundo na roda de discussão, e mexe com a principal estrutura do programa - o financeiro. 

Da Liminar
Ao considerar por "extenso e bem elaborado parecer técnico do INEA... , já que houve recusa do órgão ambiental estadual na concessão da licença ambiental para início do empreendimento, assim como opinião de seu corpo técnico de que a licença para início das obras expedida pela municipalidade, sob a responsabilidade do Secretário de Meio Ambiente (embora com parecer contrário da sua equipe técnica), deveria ser cassada sob a existência de inúmeros vícios". 

Pergunta do Blog
Cabe aqui outra reflexão, se o Inea deu Parecer contrário, por que não foi este órgão que buscou a Justiça contra o empreendimento?

Da Liminar
Segue: "O principal motivo, embora existam tantos outros importantes, seria o fato de o Secretário Municipal, ora segundo réu, ter concedido a licença sem que ao menos existisse outorga de recursos hídricos concedida pelo próprio INEA, órgão responsável a tanto, uma vez que a autarquia municipal de abastecimento de água informou não ter condições de fornecer água ao referido empreendimento... Ora, tal providência deve ser obtida pelo empreendedor antes da concessão das licenças, pois a partir da construção, restará inviabilizado o seu desfazimento, o que trará grande probabilidade de atingir os moradores atuais do entorno do empreendimento, em especial com falta de água, recurso notoriamente já escasso em nosso município..."

Comentário do Blog
Isso é gravíssimo, já que o Juiz, certamente convencido pelas provas e pela Inicial apresentada pela OAB Angra, usa como embasamento de sua Liminar o fato de haver instruções técnicas do órgão ambiental estadual e de técnicos da Secretaria de Meio Ambiente do Município, e que, mesmo assim, o Secretário de Meio Ambiente da Prefeitura, Sr. Morelli, um ex-quadro do Ibama, emitiu parecer favorável ao empreendimento - tendo desconsiderado tais coisas. Se no julgamento do mérito esse entendimento se mantiver, a Prefeita terá que tomar providências em relação ao nomeado citado.

Da Liminar
"... DEFIRO A LIMINAR para determinar a paralisação completa da construção do empreendimento imobiliário em questão. Expeça-se mandado de citação e intimação, devendo o OJA realizar auto circunstanciado do estado da obra, com registro fotográfico a ser disponibilizado pelo autor popular, para aferição por este Juízo do fiel cumprimento da decisão. Ciência ao MP."

Comentário do Blog
É óbvio que a Procuradoria Ambiental do Município apresentará suas contrarrazões, mas, de toda sorte, fica registrado que o advogado Cid Magalhães, ao propor essa Ação, termina jogando luz sobre as falhas institucionais da Câmara Municipal de Angra também, além de outros órgãos públicos. Foi na Casa Legislativa que o projeto foi aprovado, sem que a discussão tivesse, como se vê, a qualidade de se buscar tais documentos apresentados na Ação pela OAB. A oposição ficou desidratada neste caso, restando meramente os discursos inflamados e audiências públicas que não serviram para produzir nada além de retóricas e dedo em riste contra o programa Minha Casa Minha Vida e o Governo. A população recorreu então à OAB Angra, e esta agiu institucionalmente.

Como envolve questões técnicas, jurídicas e ambientais, espero honestamente que as pendências sejam todas sanáveis e que as coisas se resolvam, porque há déficit habitacional e um programa dessa natureza é imprescindível. Mas, como se propõe nessa Ação da OAB, que este acontece sem causar prejuízos outros.

Lupa no caso.
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22h05min.    -    adelsonpimenta@ig.com.br

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